Título: Justiça extingue processo contra Ustra por tortura
Autor:
Fonte: O Globo, 12/05/2010, O País, p. 4
SÃO PAULO. O juiz Clécio Braschi, da 8° Vara Federal Cível, extinguiu o processo em que o Ministério Público Federal acusava os militares reformados Carlos Alberto Brilhante Ustra e Audir Santos Maciel de violação dos direitos no período em que trabalharam no DOI/Codi nos anos 1970 e 1980.
O MPF acusava os militares de prisão ilegal, tortura, homicídio e desaparecimento forçado de cidadãos e pedia que eles pagassem indenização aos parentes das vítimas e perdessem suas funções públicas.
O juiz considerou improcedente o pedido e alegou que o MPF não poderia ajuizar ação cível para declarar que alguém cometeu crime. Argumentou que não há na Constituição dispositivo que permita o pagamento de indenização a vítimas de tortura.
Citou a lei de Anistia, que teve a validade mantida em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 29 de abril.
O Ministério Público pedia na ação que fossem tornadas públicas informações relativas às atividades desenvolvidas no DOI/CODI no período de 1970 a 1985, com a divulgação de nomes de presos, de pessoas torturadas e mortas no órgão.
Braschi alegou que não cabe ao processo levantar fatos históricos.
A sede adequada para essa investigação não é o processo judicial, que não pode ser transformado em uma espécie de inquérito civil interminável, escreveu o juiz.