Título: STJ: greve do Ibama não é abusiva
Autor: Brígido, Carolina
Fonte: O Globo, 13/05/2010, O País, p. 14

Mas servidores responsáveis por fiscalização devem voltar ao trabalho

BRASÍLIA. Por cinco votos a três, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou que não é abusiva a greve dos servidores do Ibama e do Instituto Chico Mendes de Conservação de Biodiversidade (ICMBIO). No entanto, o tribunal determinou o retorno imediato ao trabalho dos funcionários responsáveis pela fiscalização e pelo licenciamento, por considerar esses setores serviços essenciais à sociedade, e, por isso, não podem ter suas atividades paralisadas. A decisão pode incentivar outras categorias do serviço público em greve. Caso a decisão seja descumprida, a Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef) e a Associação dos Servidores do Ibama (Asibama) terão de pagar multa diária de R$100 mil. As entidades ainda podem recorrer. No último dia 3, o relator da ação, ministro Benedito Gonçalves, determinou por liminar a suspensão da greve, estipulando o pagamento da multa em caso de descumprimento da ordem. No despacho, o ministro argumentou que a greve estava prejudicando as operações de fiscalização e de vistoria técnica, bem como os processos de licenciamento ambiental. Ontem, cinco ministros discordaram do relator ao defender a volta ao trabalho apenas aos servidores responsáveis por serviços essenciais. - As duas atividades que reconheço como absolutamente essenciais, para um juízo preliminar, são a fiscalização e o licenciamento ambientais - afirmou Benjamin, especialista em direito ambiental. Além de Benedito Gonçalves, apenas outros dois ministros consideraram a greve abusiva. Para o relator, não estão sendo cumpridos os termos do acordo celebrado para a implementação do plano de salário e de carreira da categoria. Com a decisão favorável, outras categorias poderão iniciar novas greves, como os servidores do Judiciário, que reivindicam reajuste de 56%.