Título: STF: deputado ficará inelegível por 5 anos
Autor: Brígido, Carolina
Fonte: O Globo, 14/05/2010, O País, p. 12

Parlamentar do Ceará é primeira autoridade condenada pelo Tribunal desde a promulgação da Constituição de 1988

BRASÍLIA. Pela primeira vez desde promulgada a Constituição de 1988, o Supremo Tribunal Federal (STF) condenou ontem uma autoridade. Por sete votos a três, o deputado Zé Gerardo (PMDB-CE) foi enquadrado na prática de crime de responsabilidade e punido com a inelegibilidade por cinco anos, além de pagamento de multa de R$25,5 mil (50 salários mínimos). Ele também prestará uma hora diária de serviços à comunidade, a serem definidos por um juiz de primeira instância, por dois anos e dois meses. Não é possível recorrer da decisão, válida após a publicação do acórdão resumindo o julgamento de ontem.

O tribunal não puniu o parlamentar com a perda do cargo. No entanto, a lei permite que, diante da condenação, a Câmara dos Deputados decrete essa medida. De acordo com corregedor da Câmara, deputado Antonio Carlos Magalhães Neto (DEM-GO), a sentença do STF deverá ser encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que dará um parecer. Caberá ao plenário da Casa definir se o parlamentar terá, ou não, o mandato cassado.

.Quando era prefeito, parlamentar desviou dinheiro

A punição ocorreu por conta de um crime cometido quando Zé Gerardo, então no PSDB, era prefeito de Caucaia, município do interior do Ceará com 334 mil habitantes. O STF considerou que houve desvio de dinheiro público na cidade. Em 1997, a prefeitura e o Ministério do Meio Ambiente firmaram convênio para a construção de um açude. Foram transferidos R$500 mil em recursos federais para a obra, que se somariam a R$71,8 mil dos cofres da prefeitura. Em vez do açude, foram construídas 16 "passagens molhadas" - espécie de ponte no mesmo nível do rio para uso de pedestres e veículos.

Em 2000, com as obras concluídas, a prefeitura solicitou ao Ministério do Meio Ambiente alteração do convênio, pedindo autorização para substituir o açude pelas pontes. Além de negar o pedido, o ministério recomendou a devolução do dinheiro corrigido.

O relator do STF, ministro Carlos Ayres Britto, defendeu a condenação de Zé Gerardo ? inclusive com a perda do mandato e a inelegibilidade do réu. Ele também queria punir o parlamentar com pagamento de multa de R$102 mil, mas os demais ministros discordaram.

A decisão do STF foi tomada de última hora. Isso porque, sem levar em consideração a pena que seria aplicada, o crime prescreveria no próximo dia 25 - ou seja, após esta data, mesmo condenado, o réu não poderia ser punido. O processo foi aberto na Justiça Federal do Ceará em 2001, mas foi transferido para o STF no ano seguinte. Como foi eleito deputado federal, Zé Gerardo conquistou o direito de ser julgado em foro especial.

Procurado, o deputado Gerardo não foi localizado.