Título: TSE multa Lula de novo por campanha antecipada
Autor: Braga, Isabel ;Brígido, Carolina
Fonte: O Globo, 19/05/2010, O País, p. 12

Decisão refere-se a discurso do presidente, em fevereiro, em que disse, sem citar Dilma, que iria fazer o sucessor

BRASÍLIA. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou ontem, pela terceira vez no ano, a cobrança de multa ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva por campanha eleitoral antecipada em prol da pré-candidata do PT, Dilma Rousseff. Por quatro votos a três, os ministros aplicaram multa de R$ 5 mil ao presidente.

Em fevereiro, na inauguração de uma obra em Teófilo Otoni (MG), o presidente disse em discurso que tinha certeza da vitória de um aliado nas eleições deste ano. Antes da declaração, a plateia dera demonstrações efusivas de apoio a Dilma, que acompanhava Lula.

Nas vezes anteriores, Lula foi condenado a pagar multas de R$ 5 mil e de R$ 10 mil. Nos três casos, Dilma foi inocentada. O episódio julgado ontem ocorreu na inauguração de prédios na Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri.

Diante dos gritos da plateia em favor de Dilma, Lula disse que não poderia repetir a manifestação, porque a lei não permitia.

Em seguida, não resistiu: Vamos fazer a sucessão neste país para dar continuidade ao que estamos fazendo.

Em março, o ministro Aldir Passarinho recebeu a ação, de autoria do PSDB, e julgou improcedente.

Para o TSE, seria preciso haver pedido de voto e menção do nome do candidato para haver propaganda antecipada.

Ontem, Passarinho mudou de ideia e votou pela condenação de Lula. Argumentou que o entendimento do tribunal mudou.

A Corte tem considerado o conteúdo da mensagem para avaliar se há campanha antecipada.

Tudo ocorreu em cima da exaltação da figura da pré-candidata concordou Marco Aurélio Mello.

Também votaram pela multa os ministros Cármen Lúcia e Arnaldo Versiani. Defenderam a absolvição do presidente os ministros Marcelo Ribeiro, Nancy Andrighi e o presidente da Corte, Ricardo Lewandowski.

TSE decide não multar PSDB

O ministro Joelson Dias, do TSE, negou ontem pedido do PT para que o PSDB fosse multado e tivesse uma página de seu domínio na internet tirada do ar. O PT acusou o partido de fazer propaganda antecipada e veicular mensagens negativas sobre Dilma Rousseff no site Gente que mente. Dias afirmou que a Constituição Federal garante a todos o direito de crítica, em respeito à liberdade de manifestação do pensamento.

Para o ministro, não houve conotação eleitoral.

Com o argumento de reincidência, o PSDB entrou com nova representação contra o PT, pedindo multa de pelo menos R$ 250 mil pelo que considera ilegalidade no programa partidário exibido dia 13, no qual Lula comparou Dilma a Nelson Mandela.

O documento pede punição ao PT, a Dilma e a Lula por propaganda antecipada.

Também ontem, o TSE multou em R$ 53 mil o Instituto Sensus por ter divulgado uma pesquisa antes do prazo permitido.

A decisão foi tomada a pedido do PSDB. Segundo a lei, o resultado de enquetes só pode ser divulgado cinco dias após o registro na Justiça. No caso, foi cumprido o prazo de quatro dias. A pesquisa foi divulgada em 13 de abril, apontando empate técnico entre Serra e Dilma. O primeiro aparecia com 32,7% e a segunda, com 32,4%. No julgamento inicial, o ministro Joelson Dias negou a multa. Mas o PSDB apresentou recurso, examinado ontem pelos sete ministros da Corte, em plenário. Seis deles defenderam o pagamento de multa por parte do instituto pelo descumprimento da lei mesmo que o episódio não tenha resultado em prejuízo aparente para um dos partidos.