Título: Projeto proíbe desconto de salário por doença de filho
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Fonte: O Globo, 19/05/2010, O País, p. A19

BRASÍLIA. A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou ontem projeto que proíbe desconto no salário do trabalhador que faltar ao serviço, por até 30 dias, em 12 meses de trabalho, para acompanhar o filho doente de até 12 anos. A autorização para licença é garantida aos trabalhadores regidos pela CLT, e será exigido laudo médico que comprove a necessidade de atenção ao filho.

O projeto foi aprovado em caráter conclusivo e, se não houver recurso para votação em plenário, seguirá ao Senado. De autoria da deputada Sandra Rosado (PSB-RN), tramita desde 2005 e altera a CLT. A prática é prevista em algumas convenções coletivas de trabalho. Segundo Sandra, caberá ao médico atestar a necessidade de acompanhamento.

O atestado deve ser apresentado ao empregador. O prazo de 30 dias poderá ser utilizado ao longo de 12 meses.