Título: Cassação de Zé Gerardo depende da direção da Câmara ou de um partido
Autor: Carvalho, Jailton
Fonte: O Globo, 15/05/2010, O País, p. 13

Advogado de deputado diz que vai recorrer da condenação no STF

BRASÍLIA. A cassação do mandato do deputado Zé Gerardo (PMDB-CE), punição prevista para parlamentares condenados em caráter definitivo, dependerá ainda de decisão da direção da Câmara ou da cúpula de pelo menos um dos partidos políticos em atividade no país. Zé Gerardo foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na última quinta-feira a dois anos e dois meses de prisão e a perda dos direitos políticos por cinco anos. A pena de prisão foi substituída pelo pagamento de 50 salários mínimos e prestação de serviços à comunidade pelo período que duraria a detenção.

A condenação de Zé Gerardo é considerada emblemática. Esta é a primeira vez que o STF condena um parlamentar em processo criminal desde 1988. O deputado Chico Alencar (PSOLRJ) espera que o presidente da Câmara, Michel Temer (PMDBSP), proponha uma representação contra Zé Gerardo tão logo receba a comunicação oficial sobre a decisão do STF. Alencar deixou claro, porém, que, se a Mesa da Câmara nada fizer, o PSOL poderá pedir a abertura de processo e a cassação do mandato do deputado.

A cassação do mandato de parlamentar está prevista no artigo 55 da Constituição. Pelo parágrafo VI do artigo, perderá o mandato o deputado que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.

Segundo a assessoria jurídica da Câmara, o texto constitucional não menciona prazos. Isso quer dizer que o parlamentar pode ser cassado a qualquer tempo, não importando se o crime aconteceu antes ou depois do início da legislatura.

O advogado Eduardo Ferrão disse que vai recorrer contra a condenação de Zé Gerardo com um embargo de declaração. A partir do pedido de esclarecimento do conteúdo da decisão, Ferrão entende que pode chegar até mesmo a anular a sentença.

Ele sustenta que o deputado não desviou dinheiro e não cometeu crime algum: Vamos entrar com embargo de declaração para desconstituir a condenação. Quando há obscuridade, dúvida, contradição, como aqui, é possível.