Título: Justiça determina a reabertura do Canecão
Autor: Brandão, Tulio
Fonte: O Globo, 15/05/2010, Rio, p. 17

Liminar foi concedida pelo TRF; responsáveis pela casa esperam que shows voltem a ser realizados na segunda-feiraz

O Tribunal Regional Federal da Segunda Região (TRF) concedeu liminar determinando a reabertura do Canecão e a restituição de todos os seus bens móveis. A tutela antecipada foi concedida pelo juiz federal convocado Luiz Paulo da Silva Araújo Filho, da 5aTurma Especializada, dentro do agravo de instrumento impetrado pela empresa que administra a casa de espetáculos, e é válida até que o mérito do pedido seja julgado pela Turma.

Contrato de locação motivou a liminar O advogado Maurício Avvad, do Escritório de Advocacia Pedro Avvad, que representa o Canecão, espera que o oficial de Justiça reabra a casa na próxima segunda-feira.

Lacraram com tudo dentro, inclusive com restaurante funcionando e com vários bens. Esperamos que o oficial de Justiça seja tão rápido para reabrir a casa quanto foi para fechá-la diz Maurício.

A UFRJ, proprietária do imóvel, que na última segunda tinha conseguido na Justiça lacrar a casa de espetáculos, não se pronunciou sobre a nova liminar concedida a favor do Canecão.

O fechamento da casa fora decidido pelo juiz substituto da 3ª Vara Federal do Rio, Fábio César dos Santos Oliveira, que se baseou em sentença transitada em julgado do Supremo Tribunal Federal (STF).

O juiz convocado Luiz Paulo, do TRF, entendeu que o Canecão não poderia ter sido despejado da casa com base no processo reivindicatório que corria no STF porque o contrato de locação assinado com a UFRJ não foi levado em conta. No texto, ele explica que uma ação de reivindicação não é adequada para discutir a questão: a recuperação da posse da parte do imóvel onde funciona o Canecão, a partir da locação realizada em 1978, deve ser perseguida em outra ação, com causa de pedir pertinente.

A ação que corria no STF tinha como réu também a Associação de Servidores Civis do Brasil, que alegava ser a proprietária da casa de espetáculos e do imóvel ao lado, onde já funcionou o Bingo Botafogo e uma loja de material de construção.

A assessoria do TRF explicou que em 1971, a UFRJ propôs ação contra o Canecão alegando que através de um contrato nulo com a associação, os responsáveis pela casa teriam se apossado da área para estabelecer negócio de bar e diversões noturnas, absolutamente contrário à declarada finalidade da doação daquele terreno, feita à UFRJ pela União em 1969. Mas, segundo o juiz Luiz Paulo, em 1978, quase sete anos depois da propositura da ação, a UFRJ (...) celebrou com o Canecão contrato de locação (de parte) do imóvel reivindicado. Maurício Avvad disse que o Canecão fez um contrato de locação com a universidade após entender que a proprietária do imóvel era a UFRJ. A assessoria da universidade, no entanto, alega que o contrato teria caducado nos anos 90.

Cabral, quando deputado, tombou o Canecão O governador Sérgio Cabral declarou apoio à permanência da casa de espetáculos.

Como parlamentar, tombei o Canecão. É a única casa de espetáculos que não parou de funcionar em 40 anos ou mais e a maior oferta de trabalho para artistas de todos os gêneros disse o governador.