Título: A um passo da regularização
Autor: Rodrigues, Gizella
Fonte: Correio Braziliense, 18/06/2009, Cidades, p. 37

Nova medida provisória não exige mais licenças ambientais dos parcelamentos consolidados, mas moradores de áreas beneficiadas não podem ser proprietários de outro imóvel no DF.

Vicente Pires é um dos exemplos de áreas públicas de propriedade do GDF e da União que ainda não tiveram estudo ambiental aprovado O presidente Luiz Inácio Lula da Silva tem 15 dias para sancionar a Medida Provisória 459, que cria o programa habitacional do governo federal Minha casa, minha vida. Além de garantir moradia para a população de baixa renda de todo o país, a MP 459, aprovada na noite de terça-feira no Senado Federal, vai facilitar a regularização de condomínios de classe média no Distrito Federal. A legislação encurta o caminho da legalização porque deixa de exigir a emissão das licenças ambientais para parcelamentos já consolidados. Mas faz uma exigência que pode dificultar o processo: os moradores das áreas beneficiadas não podem ter outro imóvel no DF.

Inicialmente, a previsão é de que a MP beneficie, pelo menos, 117 mil moradores de classe média e alta que vivem em 73 condomínios em áreas públicas, de propriedade do GDF e da União, e que ainda não tiveram os estudos ambientais aprovados ¿ caso de Vicente Pires, Arniqueiras, Ponte Alta do Gama e Nova Colina, em Sobradinho. Além disso, a medida pode alcançar outros 36 parcelamentos (onde vivem cerca de 6 mil pessoas) em áreas desapropriadas em comum, ou seja, com terras públicas e particulares. A MP permite que esses parcelamentos sejam beneficiados desde que a Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap) seja dona de 51% da terra.

O condomínio deve atender a outro pré-requisito: os moradores não podem ser proprietários de outro imóvel residencial no DF. Por isso, o GDF terá de cadastrar as famílias antes de definir se pode ou não deixar de exigir o licenciamento. ¿E esse processo pode ser tão demorado quanto a emissão das licenças¿, atenta o gerente de Condomínios do DF, Paulo Serejo. Tal condição vale para a maioria do condomínio ¿ ou seja, 51% dos moradores devem atender ao requisito. Se a maior parte for proprietária de imóveis no DF, o parcelamento não será excluído da regularização, mas terá que passar pelo procedimento normal.

De acordo com Serejo, o governo deverá eleger um loteamento para testar o novo processo. Pode ser que os técnicos do Grupo de Análise de Parcelamentos do GDF (Grupar) comecem pelo Setor Habitacional Vicente Pires, que está com os estudos adiantados. Os moradores do local foram cadastrados pela União em 2007, mas Serejo não sabe se os dados podem ser usados para a aplicação da MP 459. ¿Não sei se abordaram esse aspecto. O processo ficou mais simples, mas não é estalar os dedos e regularizar¿, ressalta.

O governador José Roberto Arruda disse ontem que vai pedir ao presidente Lula para sancionar a MP com a emenda que beneficia os condomínios, chamada Emenda Brasília. ¿Os condomínios já existem. O dano ambiental que teriam que causar já foi causado. É melhor agilizar a regularização, exigindo as compensações ambientais, do que ficar nesse lenga-lenga de não regulariza nunca¿, afirmou Arruda, durante a inauguração da UTI Neonatal e Centro Obstétrico do Hospital Regional da Asa Sul (Hras).

Agilidade Representantes de condomínios comemoraram a aprovação da MP e esperam agilidade nos processos. ¿Ocupamos áreas consolidadas, não faz sentido emitir uma Licença Prévia para áreas que já têm pessoas morando. Isso não quer dizer que não vamos consertar os danos causados¿, ressaltou a presidenta da União dos Condomínios Horizontais do DF (Única), Júnia Bittencourt.

O presidente da Associação Comunitária de Vicente Pires (Arvips), Dirsomar Chaves, disse que os moradores da cidade também têm grande expectativa. Os estudos ambientais de Vicente Pires são feitos há quatro anos e, até hoje, nem o Estudo de Impacto Ambiental (EIA-Rima) ¿ que é a primeira etapa do licenciamento ¿ foi aprovado. ¿Sabemos que tem uma série de coisas das quais não nos livramos. Mas isso não pode prender a regularização como um todo. Esperamos que, com o projeto urbanístico, o cartório faça o registro da área e desmembre o terreno em unidades individuais¿, afirmou Dirsomar.

ETAPAS DO LICENCIAMENTO

Como é

Hoje, o processo de regularização de um condomínio em terras públicas envolve três etapas. Primeiro, é necessário providenciar os estudos ambientais do parcelamento, que precisam ser aprovados pelo governo. O licenciamento envolve a liberação de três licenças ¿a Prévia, de Instalação e de Operação, que são emitidas nessa ordem.

Também é preciso providenciar um projeto urbanístico, que define a localização dos lotes e dos equipamentos públicos no loteamento. Esse estudo também precisa ser aprovado pelo governo.

Com a emissão da Licença de Instalação e a aprovação do projeto urbanístico, o governo manda o processo para o cartório, que precisa registrar a área e desmembrá-la em lotes. Só depois disso, o governo é autorizado a vender os terrenos para os moradores.

Como fica

A MP 459 dispensa o licenciamento ambiental formal, ou seja, a emissão das três licenças. Agora, basta que o Grupar verifique o estudo ambiental e aprove o projeto urbanístico para levar a área para registro em cartório. Se ficar comprovado um dano ambiental que precisa ser compensado, o condomínio continua obrigado a repará-lo.

Beneficiados

Dos 513 parcelamentos do DF, 88 foram construídos em áreas públicas. Mas 15 deles estão regularizados e não serão atingidos pela MP 459.

280 mil pessoas vivem nesses parcelamentos. Dessas, 163 mil são de baixa renda, 112 mil de classe média e 5 mil de classe alta.