Título: Teles devem questionar na Justiça atuação de estatal na banda larga
Autor: Gomes, Wagner
Fonte: O Globo, 25/05/2010, Economia, p. 23

Estudo das empresas mostra que 'novo monopólio' fere até a Constituição

As novas atribuições da Telebrás, como gestora e operadora do serviço de internet banda larga (alta velocidade) no novo plano do governo, deverão acabar em batalha judicial. As grandes empresas de telecomunicações já começaram a listar uma série de argumentos constitucionais, legais e regulatórios no decreto há 15 dias editado pelo governo, pelo qual a Telebrás poderá oferecer o serviço às grandes empresas, aos clientes governamentais e aos pequenos usuários, concorrendo com as teles. Para as empresas, a holding Telebrás (as operadoras foram privatizadas em 1998) somente poderá se tornar prestadora de serviço se a lei que a criou for modificada. Outro problema que elas levantam é que a União está se tornando monopolista neste setor. Isso porque se tornará dona de redes de transporte de dados e voz e da última milha (serviço direto ao consumidor) e, principalmente, poderá oferecer o serviço para os órgãos públicos sem licitação. As teles afirmam, por exemplo, que após a Emenda Constitucional 8, de 1995 ¿ que permitiu à iniciativa privada participar do setor ¿, a exploração dos serviços é definida pela Lei Geral de Telecomunicações (LGT), que define o provimento de acesso à internet como um serviço prestado em regime privado, que deixou de ser monopólio da União. No artigo 177 da Constituição, estão listadas as atividades ainda monopolistas. Para Eduardo Levy, presidente do SindiTelebrasil, que reúne as empresas de telefonia fixa e móvel, a possibilidade de as empresas do governo contratarem diretamente o serviço da Telebrás significa monopólio estatal. ¿ Vamos andar para trás. Somos totalmente contrários a qualquer monopólio ¿ disse. ¿ O Estado não vai ter monopólio de nada ¿ rebate o presidente da Telebrás, Rogério Santanna. As empresas também consideram que é inconstitucional a atribuição dada à Telebrás de regular o mercado. Isso se caracterizaria quando o decreto afirma que a estatal atenderá as áreas onde não houver interesse privado. A LGT diz que o papel de definir as localidades ¿desertas de competição¿ é da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), afirmam as empresas. Santanna argumenta que quando o texto diz que a Telebrás vai regular o mercado não implica em dizer que ela assumirá o papel da Anatel. Ele disse que as atribuições do órgão regulador continuam inalteradas: ¿ Vamos ofertar o serviço de rede de transporte de dados e regular o mercado com um preço competitivo. A situação das empresas individualmente é de monopólio em 2.135 municípios. Somente em 184 cidades há concorrência. No restante, não existe a oferta de banda larga. ¿ Vamos oferecer um preço lucrativo, não tem subsídio, somos uma empresa com ações no mercado ¿ garantiu Santanna. As teles afirmam que a inclusão de novos objetos sociais no estatuto da Telebrás ¿ ou seja, novas atribuições ¿ somente poderá ser feita por lei. E mesmo que o governo quisesse regulamentar o setor por medida provisória estaria impedido pelo artigo 246 da Constituição. Outra controvérsia é sobre a Lei de Licitações (8.666). As empresas afirmam que o artigo 24, inciso VIII, não permite a contratação direta da Telebrás com dispensa de licitações, ou seja, órgãos públicos não poderiam contratar as redes da estatal. Rogério Santanna diz que a Lei de Licitações prevê que empresas criadas antes de 1993 podem vender seus serviços diretamente aos órgãos públicos. Assim, além da Telebrás, estariam incluídos o Serpro e a Dataprev. Eduardo Levy disse que as empresas, sem alavanca oficial, instalaram um milhão de acessos de banda larga somente no primeiro trimestre de 2010.