Título: Mais uma lei que não colou
Autor: Bernardes, Adriana
Fonte: Correio Braziliense, 19/06/2009, Cidades, p. 21

Em 19 de junho de 2008, o presidente Lula convertia em lei a MP 415. Nascia, com sérios problemas congênitos, a Lei nº 11.705, a famigerada lei seca. Exatos 15 dias depois, a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) protocolava no Supremo Tribunal Federal a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) que viria a calar a mais alta Corte da Justiça no Brasil.

Apesar da solicitação de distribuição urgente, do pedido de medida liminar e do fato de ser uma das leis mais polêmicas e discutidas à época, até hoje o STF não avaliou os argumentos da Abrasel. O Supremo, com sua omissão, referenda a máxima de que os fins justificam os meios: se for para o bem de todos e para atender a pressão da grande imprensa, rasgue-se a Constituição Brasileira. Para a Abrasel, fica a liberdade da ilação: a lei é inconstitucional.

Apesar da convicção de que a lei seca é inconstitucional, inócua e sua defesa muitas vezes hipócrita, temos plena consciência de que direção não combina com ingestão exagerada de bebida alcoólica. No entanto, não será com medida extrema e tolerância zero que se vai conscientizar a população dos riscos do consumo excessivo de álcool. Após um ano de vigor da lei, confirma-se por estatísticas nacionais e pela percepção geral da população, que, além de não colar, ela não funcionou. A tentativa do Brasil de ser a palmatória do mundo deu em quase nada! Melhor teria sido seguir as tendências e tolerâncias internacionais e manter em vigor o Código de Trânsito Brasileiro, fiscalizando seu cumprimento e punindo infratores.

Essa é nossa maior crítica aos criadores e defensores da Lei nº 11.705/08. O Brasil não precisava de nova lei, bastava que a legislação existente fosse respeitada. Mas é muito mais prático para os legisladores e autoridades de plantão colocarem uma pá de cal em sua incompetência passada e lançarem novas e milagrosas soluções de forma pirotécnica, atraindo de maneira quase cega uma expressiva parcela da população.

É justo ressaltar que o DF é uma das poucas unidades da Federação onde as autoridades realmente acordaram ¿ graças, principalmente, ao firme e constante impulso da imprensa séria. Colocaram sua competência em ação, fizeram fiscalização intensa e colheram bons resultados. Pena que os resultados tenham sido obtidos sob a tirania da lei que não educa, apenas apavora cidadãos comuns e coloca-os sob risco de se tornarem marginais ao brindarem momento de felicidade com uma simples taça de vinho, mesmo que não pratiquem delito de trânsito nem provoquem um incidente.