Título: 'Tirar uma minhoca da beira do rio não causa dano irreversível'
Autor: Alencastro, Catarina
Fonte: O Globo, 30/05/2010, O País, p. 12

ENTREVISTA Aldo Rebelo

Em seu gabinete, após cortar fumo de rolo e enrolar o próprio cigarro, o relator do projeto de alteração do Código Florestal, Aldo Rebelo (PCdoB-SP), recebeu O GLOBO. Reclamando que a legislação ambiental é impossível de ser obedecida, ele conta que pegar uma minhoca para pescar pode ser crime ambiental.

BRASÍLIA

O GLOBO: Que problemas tem o Código Florestal? ALDO REBELO: O principal problema é a impossibilidade da aplicação da lei, de tal modo que o presidente Lula, por decreto, foi obrigado a adiar a entrada em vigor dos dispositivos de uma lei já em vigor. A lei, da forma como foi modificada nos últimos anos, deixa na ilegalidade mais de 90% das propriedades; 75% do arroz produzido no país; 80% da produção de banana no Vale do Ribeira (SP), quase toda a criação de gado no Pantanal; boa parte do café produzido em Minas e ES, da maçã produzida em SC, da uva produzida no Rio Grande do Sul.

A lei é injusta? ALDO: A legislação transforma em crime ambiental o singelo ato da extração de uma minhoca em área de preservação permanente ou o costume indígena de fermentar a raiz da mandioca dentro de um curso d¿água por causa da liberação de ácido cianídrico. A legislação tornou inviável a prática de agricultura e pecuária no Brasil. Não há nada parecido no mundo.

Como solucionar isso? ALDO: Compatibilizar a nossa legislação, que é avançada, protege a natureza como um bem social irrenunciável, com a sobrevivência da nossa agricultura, outro bem tão importante para a produção de alimentos, a exportação, a economia.

De que forma? ALDO: Não há necessidade de alterar profundamente a lei. Podemos garantir 20% de cobertura florestal na Mata Atlântica, 35% do Cerrado e 80% da Amazônia, permitindo que cada estado cumpra a obrigação de acordo com sua ocupação territorial, estrutura agrária e condições de seu bioma.

Defende que sejam permitidas atividades nas APPs? ALDO: Sim. Atividades que não causem dano ao meio ambiente.

Tirar uma minhoca da beira do rio, a não ser em escala industrial, não causa dano ambiental irreversível. Devese diferenciar esse uso, relacionado com tradições e costumes, do uso industrial.

Se alguém monta uma indústria de pesca com base na coleta de minhoca, o tratamento é outro. Vai depender de licenciamento.

Não vejo razão para se criminalizar o uso familiar

Ambientalistas temem que alterações comprometam as metas climáticas. ALDO: É preciso esclarecer como os países desenvolvidos cumprem suas metas.

Querem reduzir os países do Terceiro Mundo. Condená-los a não se desenvolver. Algumas ONGs não estão no Brasil, estão em busca dos nossos bens. Precisamos estabelecer moratória de cinco anos, obrigar os estados a fazer zoneamento. Aquele que fizer vai poder abrir novas áreas para agricultura e pecuária, respeitando o limite estabelecido pela lei