Título: Decreto contra nepotismo atingirá 150 no governo
Autor: Éboli, Evandro
Fonte: O Globo, 08/06/2010, O País, p. 13

Eles terão de ser exonerados de cargos de confiança por serem parentes de autoridades; não há prazo para demissão

BRASÍLIA. Um decreto assinado ontem pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que proíbe nepotismo na administração pública federal, obrigará pelo menos 150 funcionários públicos ocupantes de cargos em comissão a deixar seus empregos nos próximos dias. Os 150 mantêm algum grau de parentesco com ocupantes de cargos de confiança do governo.

O decreto de Lula veda o nepotismo em vários escalões do governo, seja em fundações, ministérios ou até na Presidência da República.

A estimativa do número de demissões é da Controladoria Geral da União (CGU), que, em 2009, fez um levantamento sobre casos de parentesco entre os cerca de 21 mil ocupantes de cargos em comissão no Executivo federal. O decreto proíbe também a contratação, sem licitação, de empresa cujo proprietário seja parente de algum funcionário do órgão contratante. Está proibida até mesmo contratação de estagiário parente de servidor de cargo de confiança.

O decreto proíbe contratações de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau. Está excluída dessa proibição a pessoa já em exercício no mesmo órgão antes do início do vínculo familiar com a autoridade pública. Mas, em qualquer caso, é proibido a manutenção de familiar ocupante de cargo em comissão sob subordinação direta de seu parente.

Caberá aos titulares dos órgãos e entidades da administração ¿ ministros, secretáriosexecutivos, diretores, chefes de departamento, por exemplo ¿ exonerar o funcionário em situação de nepotismo ou pedir que essa providência seja tomada pelo dirigente que o nomeou. O decreto também proíbe o chamado nepotismo cruzado, ao vetar as nomeações recíprocas envolvendo órgãos ou entidades federais. Pelo decreto, essa prática é uma forma de ¿burlar as restrições do nepotismo¿.

No caso de familiares do presidente e do vice-presidente da República, a vedação do nepotismo cruzado abrange todo o Poder Executivo.

O decreto não fala em prazo para que as demissões aconteçam, mas diz que o chefe imediato pode ser responsabilizado pelo não afastamento do subordinado.

Pela justificativa encaminhada ao presidente Lula e aos ministros Paulo Bernardo (Planejamento) e Jorge Hage (Controladoria Geral da União), que elaboraram a minuta do decreto, as regras que tratavam de nepotismo eram vagas e precisavam ser mais claras.

¿No âmbito do Poder Executivo Federal, há evidente necessidade de regras mais detalhadas que os princípios da Constituição, mais amplas que a regra da Lei 8.112, e mais minuciosas que a da súmula vinculante¿, afirmaram os ministros, citando as legislações que tratam do assunto.

Bernardo e Hage explicaram que a Lei 8.112 proíbe apenas a nomeação de familiares em cargos de subordinação direta do servidor. Segundo os dois, a súmula do Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu a contratação da mesma ¿pessoa jurídica¿.

¿Ambas as opções pareceram insuficientes para equacionar a matéria no âmbito do Poder Executivo Federal¿.