Título: Multiplicação dos cargos
Autor: Pereira, Daniel; Rocha, Marcelo
Fonte: Correio Braziliense, 21/06/2009, Política, p. 2

A estrutura de cargos e salários em vigor no Senado atrela as funções comissionadas a quase todos os servidores na Casa, independentemente da lotação: gabinetes parlamentares, lideranças partidárias, Mesa Diretora ¿ Presidência, Vice-Presidência, entre outros ¿ e áreas administrativas.

As comissões seguem uma hierarquia: vão de assistente parlamentar a secretário parlamentar e assessor técnico. Em termos financeiros, a gratificação varia de R$ 619 a R$ 4.953, mesmo para quem não é do quadro efetivo. Em alguns casos, a remuneração total beira os R$ 10 mil mensais, incluindo vencimento padrão e outras vantagens.

Na prática, entre os servidores de carreira, a gratificação está distribuída em quatro níveis de FC-6 (R$ 2.641) a FC-10 (R$ 4.953). Esses valores são percentuais do subsídio pago ao senador: R$ 16.512. Para parcela do funcionalismo, o benefício é inerente ao cargo. É o caso de consultores e advogados. Se um servidor recebe o FC-6 por causa da carreira à qual pertence e é escalado para atuar num posto remunerado com o FC-8 (R$ 4.128), ele tem direito a receber a diferença.

O Senado criou também uma fórmula de ampliar o poder de distribuição de cargos a apaniguados. É permitido fatiar funções: um cargo de assessor técnico, por exemplo, pode ser transformado em até quatro de assistente parlamentar. (MR e DP)