Título: Uma briga de R$ 360 milhões
Autor: Nogueira, Danielle
Fonte: O Globo, 10/06/2010, Economia, p. 31

Petrobras tenta barrar na Justiça cobrança de créditos tributários de usineiros do Nordeste

A Petrobras pode ser lesada em R$ 360 milhões em um processo que se arrasta há dez anos na Justiça e, agora, entra em sua reta final. A ação opõe a estatal a um grupo de usineiros de Alagoas, que busca indenização por rompimento de contratos firmados em 2000 envolvendo créditos-prêmio de Impostos sobre Produtos Industrializados (IPI).

Pelos contratos, que segundo a Petrobras foram fraudados por funcionários agindo de má-fé, as usinas transfeririam à estatal o direito de receber créditos tributários ¿ um benefício concedido pelo governo a exportadores ¿ em troca de um pagamento. A estatal alega fraude nos contratos, mas já perdeu na Justiça em todas as instâncias e, agora, numa última tentativa de barrar a execução da cobrança, argumenta que o mecanismo de crédito de IPI foi julgado improcedente pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

O imbróglio teve início em janeiro de 2000, quando três funcionários da Petrobras teriam negociado, sem autorização da diretoria da empresa, a aquisição de créditos-prêmio de IPI com seis usinas alagoanas: Seresta, da família do governador de Alagoas Teotonio Vilela; Triunfo Agroindustrial; Industrial Porto Rico, do grupo Olival Tenório; Cansação de Sinimbu, da família Silveira Coutinho; Santa Clotilde e Copertrading Comércio Exportação e Importação, hoje reunidas na Cooperativa Regional dos Produtores de Açúcar e Álcool de Alagoas.

Pelo documento, os créditos seriam transferidos à Petrobras com deságio de 8%, e a estatal poderia usá-los para reduzir o pagamento de tributos à União. O negócio foi descoberto pela estatal poucos meses depois e desfeito.

Os funcionários foram demitidos

Estatal alega que STF derrubou benefício

Alegando prejuízos por quebra unilateral de contrato, as usinas entraram, em setembro de 2000, com ação no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), na qual pediam ressarcimento por prejuízos de cerca de R$ 360 milhões, em valores atualizados.

Os usineiros dizem que, quando a negociação com a estatal foi desfeita, e eles tentaram repassar os créditos adiante, o deságio pedido no mercado já estava em torno de 25%.

Apesar de vitória em primeira instância, a Petrobras perdeu a disputa.

Em setembro de 2009, iniciou-se uma nova briga judicial entre a estatal e os usineiros, desta vez para tentar barrar a execução da cobrança. Dessa vez, a Petrobras alega que os créditos de IPI foram alvo de ações direta e indiretamente ligadas ao caso julgadas em tribunais superiores no ano passado. Em agosto de 2009, o STF decidiu por unanimidade que o benefício fiscal para o setor exportador, instituído no regime militar, foi extinto em outubro de 1990, como previsto pela Constituição. Os créditos negociados entre usineiros e a Petrobras datam de 1992.

Além disso, paralelamente à disputa judicial entre a Petrobras e as usinas de Alagoas, corriam na Justiça dois processos que opunham a Fazenda Nacional aos usineiros. O objeto dessas ações era justamente a titularidade dos créditos-prêmio. Os usineiros haviam conseguido liminares da Justiça Federal de Alagoas que reconheciam a validade dos créditos e se baseavam nessas liminares para alegar a validade do acordo com os funcionários da Petrobras. Mas a Fazenda Nacional, conseguiu derrubar as liminares no STJ em decisões que datam de fevereiro e agosto de 2009.

Em um dos processos, a Fazenda recorre de ação impetrada pela Cooperativa Regional dos Produtores de Açúcar e Álcool de Alagoas. No outro, trava disputa com a Copertrading. Em ambos os casos, o STJ julgou os créditos improcedentes, pois estes são posteriores a 4 de outubro de 1990.

Mas apesar das vitórias da União, a Petrobras, posteriormente, em sua disputa com os usineiros, perdeu em primeira e segunda instâncias. Em acórdão assinado pelo desembargador e relator do processo, Jorge Luiz Habib, da 18aCâmara Cível do TJRJ, de 20 de abril passado, este diz ser ¿irrelevante para o efeito da higidez e exigibilidade do título executivo judicial, a decisão do STF sobre o termo de vigência do crédito-prêmio do IPI¿. Não há menção às duas decisões do STJ.

O advogado que representa as usinas, Claudio Ramos, argumenta que as ações no STJ não abrangem a totalidade de créditos negociados com a Petrobras. E lembra que as decisões do tribunal não são definitivas. Argumenta ainda que ¿a decisão agora referida pela Petrobras nada tem a ver com créditos-prêmios do IPI, e sim com indenização de prejuízos¿.

A estatal entrou com novo recurso pedindo esclarecimentos sobre a decisão de Habib em maio passado. O relator, então, deu vista do processo aos usineiros para que eles se manifestassem, o que deve ocorrer nos próximos dias. Procurada, a Petrobras não quis se pronunciar