Título: STF solta dois suspeitos do caso do roubo do BC
Autor: Carolina Brígido
Fonte: O Globo, 11/06/2010, O País, p. 16

Celso de Mello critica demora para julgar dupla presa preventivamente há mais de três anos

BRASÍLIA. O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou ontem a soltura de dois acusados de lavagem do dinheiro roubado do caixa-forte do Banco Central em Fortaleza, em 2005. Para Mello, a dupla ficou presa por tempo excessivo sem ter sido julgada: mais de três anos e oito meses. A pena para o crime do qual são acusados varia de três a dez anos de prisão.

¿Ninguém pode permanecer preso ¿ especialmente quando sequer foi proferida sentença penal condenatória ¿ por lapso temporal que supere de modo excessivo os padrões de razoabilidade acolhidos pela jurisprudência que o Supremo firmou¿, escreveu Mello em sua decisão. Não existe em lei prazo máximo para alguém ficar preso preventivamente sem julgamento. Juristas defendem que o período não ultrapasse 81 dias. Mas o STF e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) costumam levar em conta as peculiaridades de cada caso.

O ministro negou liberdade a outros dois presos do mesmo caso, acusados de furto, destruição e formação de organização criminosa. Mello entendeu que a complexidade dos fatos, além do número de pessoas envolvidas, justifica a demora na conclusão do processo, no caso deles.