Título: Texto fere Constituição em pelo menos 4 artigos
Autor: Braga, Isabel ; Paul, Gustavo ; Beck, Martha
Fonte: O Globo, 11/06/2010, Economia, p. 29

Artigo 20 prevê que estados sejam compensados financeiramente pela exploração do petróleo feita em seu território e

BRASÍLIA. Assim como a chamada Emenda Ibsen ¿ que feria simultaneamente pelo menos quatro artigos da Constituição Federal ¿, a emenda do senador Pedro Simon (PMDB-RS), ao também redistribuir a renda da exploração do petróleo e provocar perdas aos estados produtores, é ¿claramente¿ e ¿gravemente¿ inconstitucional, segundo juristas ouvidos pelo GLOBO. O maior problema continua no parágrafo 1odo artigo 20, embora o texto incorpore o que previa a Emenda Ibsen.

Este assegura aos estados e municípios participação nos resultados da exploração de petróleo no respectivo território, plataforma continental ou mar territorial, ou compensação financeira por essa exploração.

Além disso, os estados produtores e a liderança do governo na Câmara alegam que a emenda vai contra os artigos 61 e 168 da Constituição. O primeiro diz ser prerrogativa do Executivo legislar sobre matéria tributária e orçamentária. Já o segundo determina que emendas a propostas a leis orçamentárias devem vir acompanhadas de indicação de recursos para financiá-las.

A Emenda Simon prevê que a União compense quem perder arrecadação do petróleo pelo novo formato de distribuição.

¿ A solução proposta pela emenda já se mostrou inviável.

Um exemplo é a Lei Kandir. Aquilo que foi apalavrado com os estados exportadores não funcionou ¿ disse o governador do Espírito Santo, Paulo Hartung.

O líder do governo na Câmara, Cândido Vaccarezza (PT-SP), disse que o Senado ¿ que aprovou a Emenda Simon na madrugada de quinta-feira ¿ piorou a Emenda Ibsen. Ela prevê gastos para a União, o que não seria prerrogativa do Congresso. Além disso, não há dotação orçamentária para essa nova despesa.

¿ Vou tentar tirar a Emenda Simon (na votação da Câmara, para onde o projeto voltou por ter sido modificado pelos senadores).

Mas vocês sabem que é difícil. Ela (a emenda) é politicamente incorreta, porque divide por igual os royalties e quebra contratos já efetuados.

Prejudica os estados produtores ¿ disse o deputado.

O presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cláudio de Souza Neto, classificou a aprovação da Emenda Simon pelo Senado como um absurdo. Ele afirma que o artigo 20 da Constituição define um tratamento diferenciado na distribuição de recursos, entre outros motivos, pelo fato de os estados produtores arcarem com os riscos da exploração do petróleo.

¿ Se ocorresse no Brasil um acidente como o que houve no Golfo do México, os efeitos seriam muito maiores no Rio de Janeiro e no Espírito Santo.

A partilha dos royalties atual é uma forma de compensar os estados por esse risco ¿ disse o jurista, acrescentando: ¿ A proposta é gravemente inconstitucional.

Já o advogado Ives Gandra Martins destacou que o artigo 20 da Constituição é mais do que suficiente para dar argumentos ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva para vetar o texto de Simon: ¿ A emenda é claramente inconstitucional.

O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE) avaliou que o governo do Rio fez muito barulho mas foi omisso na tentativa de impedir judicialmente a aprovação pela Câmara dos Deputados da Emenda Ibsen Pinheiro no ano passado. No parecer prévio favorável às contas de 2009 do governador Sérgio Cabral ¿ aprovado em 25 de maio ¿, o TCE aponta que para barrar a emenda eram necessárias ações políticas e jurídicas, mas que o governo estadual atuou apenas politicamente.

¿A temática é grave demais.

O Estado, através de seu aparelho institucional jurídico tinha a obrigação de se mobilizar desde o primeiro momento, opondo-se juridicamente a todas e quaisquer tentativas de regras constitucionais que pudessem prejudicar o Estado do Rio de Janeiro¿, diz o voto do relator, ministro José Gomes Graciosa.

O relatório critica a posição da Procuradoria Geral do Estado de que só pretende entrar com uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) caso a emenda seja aprovada em caráter terminativo