Título: Perda de royalties deixa Rio mais exposto a riscos
Autor: Melo, Liana
Fonte: O Globo, 11/06/2010, Economia, p. 30

Regime de partilha prevê que União e empresas compartilhem responsabilidades em possíveis acidentes

Se ocorresse um acidente na Bacia de Santos, onde se encontram as maiores reservas do pré-sal, o óleo atingiria o litoral, do Rio Grande do Sul a Saquarema, em cerca de 25 dias. Ainda que fosse um desastre de proporções inferiores ao mega acidente do Golfo do México, ocorrido em 20 de abril, o Rio de Janeiro não contaria nem sequer com os recursos dos royalties para promover a compensação ambiental necessária aos danos provocados pelo acidente. A avaliação é de Mauricio da Rocha Fragoso, da consultoria ProOceano.

A empresa simulou em testes de computador, durante dez meses do ano passado, o tempo de propagação do óleo na Bacia de Santos, onde a reserva se encontra a 100 quilômetros da costa, na altura da Ilha Bela, no litoral Norte de São Paulo.

Na Bacia de Campos, por exemplo, o óleo se espalharia bem rapidamente, em 15 dias.

¿ A reserva do pré-sal na Bacia de Santos está localizada bem mais distante da costa do que na Bacia de Campos e mesmo no Golfo do México ¿ comenta Fragoso.

O vazamento no Golfo do México, segundo o físico Jos é Gol d e mberg, da Universidade de São Paulo ( USP ) , está obrigando a indústria do petróleo no mundo todo areveralguns procedimentos operacionais e, sobretudo, sinalizando a necessidade de atuar no setor com ¿mais calma¿.

O recado foi direcionado à Petrobras, que, segundo o físico, ¿deveria ir com menos sede ao pote¿ na exploração do pré-sal.

O diretor da Coordenação dos Programas de Pós-Graduação em Engenharia da Universidade Federal (CoppeUFRJ), Luiz Pinguelli Rosa, por sua vez, está convencido de que, cada vez mais se torna necessária ¿uma legislação ambiental extremamente rigorosa¿.

Única forma, diz ele, de definir as responsabilidades em caso de acidentes.

Tanto Goldemberg quanto Pinguelli concordam que, num regime de partilha, como está previsto no marco regulatório do pré-sal, os prejuízos provocados num possível acidente deverão ser compartilhados entre os operadores, ou seja, a Petrobras e seu sócio privado, e a União. Como nos Estados Unidos a exploração de petróleo não é feita sob regime de partilha, os custos dos danos causados pela British Petroleum no Golfo do México ¿ que, pelas enormes proporções, já está sendo comparado ao acidente nuclear de Chernobil, de 1986, em região onde hoje é a Ucrânia ¿ serão pagos apenas pela empresa.

O advogado Rodrigo Jacobina, especializado em tributação nos setores de petróleo e gás, está convencido de que a emenda aprovada na madrugada de ontem na Câmara dos Deputados é uma ¿atrocidade¿. É que, segundo ele, ao diminuir os royalties de estados como o Rio de Janeiro, a emenda acaba deixando o estado sem uma receita de compensação ambiental.

¿ A divisão igualitária é totalmente in constitucional ¿ diz o especialista, do escritório Dória, Jacobina, Rosado & Gondinho Advogados Associados.

Corroborando com a discussão, Alexandre Szklo, da Coppe, acrescenta que a cobrança do ICMS oriundo do petróleo deveria ser feita na produção, e não no destino, ou seja, na venda do produto, como ocorre hoje.

Além de criticar o modelo de partilha, a coordenadora do Centro de Economia e Petróleo do Instituto Brasileiro de Economia (Ibre) da Fundação Getulio Vargas (FGV), Adriana Perez, está convencida que está se perdendo uma rara oportunidade de aperfeiçoar o modelo regulatório: ¿ Só está se discutindo modelo de partilha, quando deveríamos discutir mudanças nas participações especiais, que só levam em consideração o volume da produção e não a rentabilidade do campo