Título: Fisco cobrará imposto de investidor de 15 países incluídos na lista de paraísos
Autor:
Fonte: O Globo, 17/06/2010, Economia, p. 21

Tributos sobre operações financeiras serão retroativos a 7 de junho

BRASÍLIA. A Receita Federal baixou ontem a Instrução Normativa (IN) 1.043, que estende o pagamento de Imposto de Renda sobre operações de renda fixa e Bolsa aos investidores dos 15 países que, na semana passada, passaram a integrar a lista de paraísos fiscais. As nações mais expressivas da nova lista - que conta 65 países - são Suíça e Brunei. O objetivo da nova regra é esclarecer o mercado e os bancos que esses investidores terão ser tributados retroativamente a 7 de junho (quando a nova lista foi publicada).

No caso das aplicações em renda fixa, o fator gerador são os rendimentos obtidos desta data. Ganhos anteriores não serão alvo de tributação. Nas aplicações em Bolsa, o fato gerador é a alienação do ativo, quando o investidor vende a ação.

São considerados paraísos fiscais países que tributam a renda a uma alíquota abaixo de 20% e/ou que mantêm sob sigilo a composição societária de companhias. Para estas nações, o tratamento tributário é diferenciado, com carga maior.

Decretos consolidam legislação do IPI

No caso da Bolsa de Valores, investidores de paraísos fiscais recolhem 15% de IR, ao passo que os de outras nações são isentos. No caso de fundos de investimentos de empresas emergentes, a inclusão do país na lista negra cancela a isenção do Imposto de Renda e impõe uma alíquota entre 15% e 22% ao investidor daquela origem.

O aporte em fundos de ações, que cobra de estrangeiros em geral 10% de Imposto de Renda, impõe alíquota de 15% às aplicações de paraísos fiscais. Nas demais aplicações, a majoração é de 15% para até 22,5%.

Também foram publicados no Diário Oficial de ontem dois decretos que consolidam toda a legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do regulamento aduaneiro. Também consta no decreto a prorrogação de tributos incidentes sobre material esportivo para atletas (imposto sobre importação, IPI e contribuições sociais) até 2013. O benefício, que deixou de vigorar entre 2008 e 2009, atende à Copa do Mundo.

O decreto do regulamento aduaneiro, segundo a Receita Federal, também orienta melhor a ação dos fiscais, sobre a multa cobrada sobre a diferença entre o valor da mercadoria declarado pelo importador e o identificado pela Receita Federal, que é de 100% sobre a diferença. Até então, a multa podia chegar a 300%.