Título: Perícia define grau de insanidade do criminoso
Autor: Brígido, Carolina
Fonte: O Globo, 06/06/2010, O País, p. 12

Lei proíbe internações de pacientes mentais em hospitais de custódia, mas não é cumprida

BRASÍLIA. O Código Penal determina que, se houver suspeita de que o réu tinha problema mental no momento do crime, uma perícia médica pode ser solicitada.

Com os exames, o médico pode concluir que a pessoa goza de plena sanidade mental, que não tinha consciência no momento do crime, ou que se trata de alguém totalmente incapaz de responder por seus atos.

No primeiro caso, o criminoso pode ser condenado à prisão.

No segundo, é considerado semiimputável e pode ser condenado à prisão comum ou à internação em hospital de custódia.

No terceiro caso, é absolvido, mas precisa ir a um hospital de custódia para tratamento.

Exames para atestar sanidade devem ser anuais Mas nem sempre há cautela com portadores de distúrbios mentais que cometem crimes.

Em 2005, Adimar da Silva, o maníaco de Luziânia, foi condenado a dez anos de prisão por violentar duas crianças. No fim de 2009, foi solto, apesar do alerta de laudos médicos. Livre, violentou e matou seis jovens a pauladas em Luziânia. Preso novamente em janeiro, Silva foi encontrado enforcado dentro de uma cela em Goiânia. Em entrevista, juízes de Brasília admitiram falha do sistema.

No caso de dependentes químicos, a maioria dos juízes opta pela pena de prisão numa cadeia comum ¿ especialmente porque não há vagas suficientes nos hospitais de custódia. Além disso, um preso comum tem prazo máximo de permanência na cadeia. Quando alguém é encaminhado a um hospital de custódia, a previsão da reclusão é de um a três anos. A lei determina a realização de exames anuais para saber se a pessoatomou consciência de seus atos e se pode ser devolvida ao convívio da sociedade. A reclusão de pessoas com transtornos mentais pode durar até 30 anos, se não for comprovada a recuperação antes disso.

Em 2001, foi editada a lei federal 10.216, que instituiu a reforma dos manicômios e proibiu a reclusão de pessoas com transtornos mentais que cometeram crimes em hospitais de custódia. A lei determinou que internações só podem ocorrer em casos de surtos. Nos demais casos, o paciente deve receber atendimento ambulatorial em hospitais públicos. Por falta de estrutura, a lei não pegou: os juízes continuam mandando criminosos para os hospitais de custódia.

Ou para cadeias comuns.

¿ A lei é muito positiva, mas não há estrutura no Brasil para aplicá-la ¿ diz Luciano Losekann, juiz que coordena o trabalho do CNJ.