Título: AMB elogia decisão do TSE
Autor:
Fonte: O Globo, 14/06/2010, O Mundo, p. 22

Além disso, o ministro afastou a chamada presunção de inocência para decidir sobre a concessão do registro. Carvalhido afirmou que o Direito eleitoral impõe a proteção da probidade e moralidade públicas e que, ao impedir o registro dos que têm condenações passadas, não se está impondo sanção penal ¿ há apenas a avaliação se o candidato tem condições de concorrer.

Com exceção do ministro Aldir Passarinho, que sinalizou entendimento parecido com Carvalhido, os outros ministros, excluindo Marco Aurélio, não discutiram os demais pontos citados pelo relator, mas também não os criticaram. Para os advogados eleitorais, é um sinal de que devem acompanhar o relator quando as demais consultas forem levadas a plenário.

Para um ex-ministro do TSE, o advogado eleitoral José Eduardo Alckmin, o voto de Carvalhido permitirá que os tribunais regionais eleitorais votem pela impugnação de registros de candidatos com condenações. Entre os casos mais conhecidos estariam os dos governadores cassados pelo TSE ano passado: Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), Jackson Lago (PDT-MA) e Marcelo Miranda (PMDB-TO). O caso do deputado Paulo Maluf (PPSP), condenado em uma turma do Tribunal de Justiça de São Paulo, também é lembrado, assim como o do ex-governador Anthony Garotinho (PR-RJ), cassado pelo TRE do Rio.

¿ Ao proferir seu voto, o ministro Carvalhido sinalizou que a lei vale para estas eleições e para condenações passadas.

E que nem mesmo o princípio da não culpabilidade impede a aplicação da lei ¿ disse Alckmin.

Ontem, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) publicou uma nota elogiando a decisão do TSE, que, segundo a entidade, ¿está comprometido com um processo eleitoral ético e transparente¿.