Título: Desaposentadoria em alta no país
Autor: Carneiro, Lucianne
Fonte: O Globo, 19/06/2010, Economia, p. 28

Ação para abrir mão do benefício do INSS é opção para fugir do fator previdenciário

Os brasileiros estão recorrendo cada vez mais à Justiça para reivindicar o direito de abrir mão da aposentadoria que recebem do INSS. É a ¿desaposentadoria¿, um movimento que começou quando entrou em vigor o fator previdenciário, fórmula que reduz o valor dos benefícios da maioria dos trabalhadores e cuja extinção foi vetada nesta semana pelo presidente Lula.

Como muitos aposentados continuam trabalhando ¿ e sendo obrigados a contribuir para a Previdência ¿ a briga judicial é para desistir da aposentadoria antiga e pedir uma nova, que leve em conta os anos trabalhados a mais e a idade atual do trabalhador.

Isso porque, pelo fator previdenciário, quanto maior a idade da pessoa e o número de anos que trabalhou, maior o valor do benefício.

¿ A ¿desaposentadoria¿ surgiu como uma possibilidade de o segurado que já se aposentou buscar alguma contrapartida econômica pela contribuição que é obrigado a fazer. Já tive casos em que a nova aposentadoria ficou 50% maior, mas o segurado tinha trabalhado por mais dez anos ¿ diz o advogado Edson Machado Filgueiras Junior, fundador do Instituto de Advogados Previdenciários de São Paulo.

São Paulo tem 15 mil ações em tramitação atualmente As estimativas indicam que existem cerca de 15 mil ações pedindo ¿desaposentadoria¿ só no Estado de São Paulo, número que tende a continuar crescendo.

Só no escritório de Filgueiras Junior entram, em média, 40 novas ações por mês. Segundo o IBGE, o país tem um contingente de 19,6 milhões de aposentados que continuam trabalhando. A Previdência não soube informar quantos destes são aposentados pelo INSS. Há casos até em que os herdeiros podem pedir a suspensão do pagamento da pensão do aposentado já falecido para corrigir a aposentadoria e, depois, a pensão.

As decisões dos juízes têm variado entre garantir o direito à nova aposentadoria, garantir o direito mas com a devolução dos valores recebidos na aposentadoria antiga, ou simplesmente rejeitar o pedido. O assunto já chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), última instância para o tema, com decisões favoráveis aos aposentados. Na mais recente, de março de 2009, a ministra Laurita Vaz garantiu ao segurado o direito à ¿desaposentadoria¿ sem a devolução dos valores já recebidos. Mas ainda não há jurisprudência.

O Ministério da Previdência afirma que não há previsão legal para a ¿desaposentadoria¿ e que só admite a desistência antes de o beneficiário sacar FGTS, PIS e o primeiro pagamento do INSS.