Título: Casos emblemáticos
Autor: Braga, Isabel
Fonte: O Globo, 18/06/2010, O País, p. 3

CÁSSIO CUNHA LIMA (PSDB/PB)

Reeleito para o governo da Paraíba em 2006, foi cassado por abuso de poder econômico e político, sob a acusação de ter distribuído 35 mil cheques a eleitores em troca de voto, na campanha.Teve o mandato cassado duas vezes pelo TRE da Paraíba, antes da confirmação pelo TSE em fevereiro de 2009.

Recorreu da decisão ao Supremo Tribunal Federal (STF). Este ano, pretende concorrer ao Senado. Os especialistas entendem que ele terá sérios problemas para obter o registro. A pena anterior era de três anos de inelegibilidade. A nova lei amplia para 8 anos

JACKSON LAGO (PDT/MA)

Eleito para o o governo do Maranhão em 2006, Lago e o vice foram cassados por compra de votos, em abril do ano passado, pelo TSE. Recorreu ao Supremo. Jackson é candidato ao governo do Maranhão e pretende disputar com Roseana Sarney (PMDB), que assumiu o cargo com a sua cassação.

Os especialistas eleitorais entendem que esta situação se enquadra no mesmo caso do tucano Cássio Cunha Lima

MARCELO MIRANDA (PMDB/TO)

Acusado de abuso do poder político e compra de votos, o então governador de Tocantins perdeu o mandato em junho do ano passado, no TSE. Ainda recorre da decisão no Supremo. No entendimento de especialistas eleitorais, Miranda, como Cassio e Lago, também terá dificuldade para obter o registro para disputar uma vaga ao Senado

EXPEDITO JUNIOR (PR-RO

Em junho do ano passado, o TSE confirmou a cassação do mandato do então senador Expedito Junior, por compra de votos e abuso de poder econômico nas eleições de 2006. Os especialistas creem que ele terá dificuldade para obter registro para a anunciada candidatura ao governo do estado, pelo PSDB

ANTHONY GAROTINHO (PR-RJ)

Condenado pelo TRE/RJ, a contar das eleições de 2008, o pré-candidato ao governo do Rio pelo PR, Anthony Garotinho, segundo especialistas, terá dificuldades para obter seu registro. A condenação se deu por um órgão colegiado e está prevista nos crimes listados pela nova lei. O governador é acusado de poder econômico e uso indevido de meio de comunicação

PAULO MALUF (PP-SP)

Em abril deste ano, a 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o deputado por improbidade administrativa. Por dois votos a um, os juízes condenaram Maluf a perder os direitos políticos e a devolver aos cofres públicos o valor gasto com uma compra de frangos congelados supostamente superfaturada. Os advogados de Maluf recorreram ao próprio TJ/SP. Para esses advogados, ele não se enquadra na nova lei porque ainda não houve decisão do TJ e a decisão ainda não teria terminado neste colegiado. Para especialistas eleitorais, Maluf deverá ficar sem o registro, já que uma decisão tomada por mais de um juíz é colegiada