Título: TRE rejeita recurso de Garotinho
Autor: Bottari, Elenilce
Fonte: O Globo, 29/06/2010, O País, p. 3

ELEIÇÕES 2010

Tribunal mantém inelegibilidade de ex-governador; Rosinha terá de deixar prefeitura

Por unanimidade, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) manteve ontem a inelegibilidade do ex-governador Anthony Garotinho (PR), que agora corre contra o tempo para tentar suspender a decisão no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e conseguir ser candidato ao governo do estado. A convenção do PR está marcada para amanhã, último dia previsto em lei, e o prazo para o registro de candidaturas vence no próximo dia 5.

A decisão de ontem foi do colegiado do TRE, que rejeitou os recursos dos advogados de Garotinho. A mesma votação manteve a cassação do mandato da prefeita de Campos, Rosinha Garotinho, e a inelegibilidade do deputado federal Arnaldo Vianna (PDT) e do ex-prefeito Alexandre Mocaiber. O TRE determinou ainda o afastamento imediato da prefeita e de seu vice, Arthur de Souza Oliveira, e que o presidente da Câmara Municipal do município, Nelson Nahim, irmão de Garotinho, assuma a prefeitura, até a realização de um novo pleito.

Há dez dias, os advogados do casal Garotinho apresentaram ao TSE recurso contra a primeira decisão do TRE. O caso está nas mãos do ministro Marcelo Ribeiro.

O casal Garotinho foi punido por utilizar um jornal e uma rádio do grupo Diário na campanha pela Prefeitura de Campos, em 2008, conduta considerada proibida pelo Código Eleitoral por tornar desigual a disputa pelo mandato. Arnaldo Viana e Alexandre Mocaiber ficaram inelegíveis pela mesma irregularidade. Adversário derrotado por Rosinha na campanha eleitoral, Arnaldo Viana foi beneficiado, segundo o TRE, pelo grupo de comunicação Folha da Manhã, de Campos.

Advogado diz que esperava decisão

Os advogados de Garotinho tinham entrado com um embargo de declaração, contestando o primeiro julgamento do TRE.

- Era uma decisão já esperada. Em embargos de declaração a gente ataca determinada omissão ou contradição no acórdão. Não tem o condão de modificar o julgado - disse o advogado Jonas Lopes, que defende Garotinho.

O relator, juiz Luiz Márcio Victor Alves Pereira, rejeitou os 12 argumentos listados pela defesa sobre supostas imprecisões ou omissões na sentença do colegiado do TRE-RJ contra o casal Garotinho. O principal questionamento era de que o juízo eleitoral de Campos não havia julgado o mérito das ações, que foi diretamente para a avaliação do TRE.

A procuradora regional eleitoral, Silvana Batini, sustentou que a Corte levou em conta o conjunto de irregularidades dentro do contexto histórico, que inclui o resultado das eleições, entendimento que também foi o do juiz-relator.

Ao defender Garotinho, Jonas Lopes sustentou que as investigações não provaram que o Grupo Diário pertence de fato ao casal Garotinho e protestou contra o que o acórdão classificou de "ligações movediças" do casal com o grupo.

Durante o julgamento, Silvana Batini requisitou à Polícia Federal que investigue quem foi o autor de uma postagem feita no blog de Garotinho, no qual ela é supostamente ameaçada. A mensagem foi postada no dia 15 de junho por um internauta que se identificou como Pedro Cunha, e ficou no site até o dia 23 de junho, o que para o MPE agrava ainda mais o caso.

Na mensagem, postada em maiúsculas, o leitor do blog diz que a procuradora deverá ser demitida do serviço público por "arrogância e inconformidade administrativa".

Em nota, o ex-governador ressaltou que não concorda com comentários postados em seu blog e que, eventualmente, possam conter algum tipo de ameaça ou ofensa pessoal a quem quer que seja. Ele prometeu tomar providências.