Título: TSE proíbe PSDB de exibir trecho de programa
Autor: Maltchik, Roberto
Fonte: O Globo, 30/06/2010, O País, p. 10

Decisão foi provocada pelo PT, que alegou campanha antecipada

BRASÍLIA.O corregedor do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Aldir Passarinho, proibiu o PSDB de reproduzir nas próximas inserções, inclusive na que foi ao ar ontem à noite, o conteúdo veiculado pelo partido no último dia 26, caracterizado como propaganda eleitoral antecipada. A decisão atende uma representação apresentada pelo Partido dos Trabalhadores (PT).

Segundo a decisão, a inserção pode ir ao ar, desde que o conteúdo seja alterado. O corregedor afirmou que a proibição ocorre em razão das repetidas violações da lei eleitoral, considerando que as mesmas inserções foram reproduzidas nos dias 16 e 23 deste mês. ¿A peça desatendeu as orientações contidas no mencionado texto legal, conforme expressamente consignado em decisões proferidas anteriormente, buscando realizar exclusiva promoção do sr. José Serra¿, afirma o corregedor no despacho.

PT pede que PTB e Serra sejam multados O PT ingressou com outra ação, na manhã de ontem, pedindo multa contra Serra e contra o PTB, por suposta prática de propagada antecipada.

Segundo a representação, o PTB usou o programa do partido para promover a imagem de Serra, mesmo ele não sendo filiado à legenda. E o presidente da sigla, Roberto Jefferson, ainda chamou o tucano de ¿futuro presidente da República¿.

A multa, no caso de propaganda antecipada, varia entre R$ 5 mil e R$ 25 mil.