Título: Profissão especial
Autor:
Fonte: O Globo, 28/06/2010, Opinião, p. 6

TEMA EM DISCUSSÃO: O significado da Lei Ficha Limpa

Embora sejam várias as implicações positivas da aprovação do projeto de origem popular da Lei Ficha Limpa, não se trata de um tema isento de polêmicas. As quais não começaram agora, com o sinal verde final concedido pelo Senado à lei, que ainda está na dependência do STF para produzir efeitos definitivos. Nas eleições municipais de 2008 houve intensa discussão no meio jurídico e político em torno da intenção de magistrados de negar o pedido de registro de candidatos donos de prontuários de que constava alguma condenação na Justiça, mesmo de primeira instância. Argumentavam aqueles juízes, apoiados na Constituição, que entrar na vida pública exigia da pessoa atender também ao requisito da probidade. Assim, mesmo sem condenação final, se o aspirante a candidato não ostentasse consistente folha corrida de pessoa proba, ética, a Justiça Eleitoral poderia barrar-lhe o caminho.

Mobilizava os magistrados e eleitores a realidade visível em Casas legislativas, onde cresciam bancadas de criminosos, não só de corruptos. Na região metropolitana do Rio surgiram as milícias, compostas por PMs, bombeiros e agentes penitenciários. Expulsaram o tráfico e passaram eles a subjugar as comunidades. Logo, começaram a se eleger deputados e vereadores, com a finalidade de se proteger sob a blindagem das imunidades parlamentares. O que foi criado para permitir ao dono de mandato popular exercê-lo sem temores passou a acobertar criminosos de toda ordem. Nas altas Cortes, porém, na ausência de algum dispositivo legal específico sobre os "fichas-sujas", foi reafirmado o princípio, também constitucional, da presunção da inocência, segundo a qual apenas com sentença definitiva alguém pode ser considerado culpado, impedido de disputar eleições. O debate continuou. O ministro Ayres Brito, do STF, ao assumir o Tribunal Superior Eleitoral concordara, em entrevista ao GLOBO, com a tese da probidade como requisito para o registro de candidaturas. O assunto ficou em aberto.

Aquela derrota deflagrou grande mobilização, por meio da internet, para a formulação de um projeto popular, como previsto na Constituição. Assim, diante do descrédito quase geral, o projeto, com mais de 1 milhão de assinaturas, deu entrada no Congresso em setembro e foi enfim aprovado. Mesmo em versão atenuada, foi criada uma essencial barreira aos fichas-sujas. Se condenado por colegiado de juízes, mesmo sem ser em última instância, o aspirante a cargos eletivos pode ter a candidatura vetada. Não houve pressão descabida sobre o Parlamento. O caminho está previsto na Constituição, e duas questões-chave na interpretação da Lei Ficha Limpa já foram respondidas pelo TSE, numa prévia da última palavra, a ser dada pelo STF. A primeira: por não criar uma punição, mas estabelecer normas de enquadramento, a lei é aplicada à ficha do candidato no momento em que ela é examinada na Justiça. Não é, portanto, correto entender que a Ficha Limpa retroage e pune delitos passados. Equipara-se o político a qualquer funcionário público, o que de fato ele é. O aspirante a porteiro da Câmara com uma condenação em primeira instância, por isso vetado no concurso para o cargo, poderia, antes da Ficha Limpa, se candidatar e entrar pela porta da frente da Casa como deputado. O mesmo argumento vale para a presunção da inocência. A pessoa não é tachada de culpada, apenas considerada inapta para se lançar à vida pública. Já passara a hora de a política ser considerada um ofício especial. Como não se pode exercer qualquer profissão, há quem não deva pedir votos ao povo.