Título: Ficha Limpa: STF nega mais dois pedidos
Autor: Damasceno, Natanael
Fonte: O Globo, 07/07/2010, O País, p. 14
Gratz, do ES, e deputado do Ceará não poderão se candidatar
O ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou ontem mais um pedido de suspensão da Lei da Ficha Limpa. Ayres Britto não concedeu liminar a uma reclamação proposta pelo ex-presidente da Assembleia Legislativa do Espírito Santo José Carlos Gratz (PSL), que pedia que o tribunal declarasse a Lei da Ficha Limpa inconstitucional. Ele solicitava ainda a suspensão de todos os processos de políticos que questionavam a regra no TSE. Gratz lembrava que em outra decisão o Supremo havia decidido pela impossibilidade de antecipar a inelegibilidade antes de o político ter as chances de recorrer esgotadas.
Ayres Britto disse que os argumentos não tinham fundamento, e que a reclamação é uma ferramenta processual para assegurar a competência das decisões da Corte Suprema e não cabe usá-la para inibir a edição de leis.
"Não é possível a utilização do instrumento da reclamação constitucional como meio de inibir a edição de nova lei pelo Poder Legislativo, ainda que a nova lei tenha conteúdo idêntico ou similar àquela declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal", disse o ministro em sua decisão.
O pedido de Gratz, que pretendia se candidatar ao governo do Espírito Santo, foi o primeiro a chegar ao STF contra a Ficha Limpa. Ele responde por uma ação penal na 2ª região do Tribunal Regional Federal por corrupção ativa.
Ontem, Ayres Britto também rejeitou o pedido de reconsideração apresentado pelo deputado federal José Gerardo Oliveira de Arruda Filho (PMDB-CE), condenado por crime de responsabilidade pelo STF, no dia 13 de maio.