Título: Ibama centraliza decisão de embargo de obras
Autor: Alencar, Emanuel
Fonte: O Globo, 16/07/2010, Economia, p. 32

Em resposta ao fechamento do Porto de Santos semana passada, órgão baixou portaria que tira poder da fiscalização

Uma portaria publicada na última segunda-feira pelo Ibama condiciona o embargo de obras de interesse público à prévia aprovação do presidente do órgão, Abelardo Bayma. A decisão provocou uma celeuma na área ambiental do governo federal. O diretor de Proteção Ambiental do Ibama, Luciano Evaristo, admitiu ontem que a medida foi uma resposta do governo ao embargo do Porto de Santos, no último dia 7, por falta de licença. Para Evaristo, o órgão não pode "ficar à mercê de decisões arbitrárias de qualquer um". No dia seguinte, houve o fechamento dos portos de Paranaguá e Antonina, no Paraná. Na ocasião do fechamento do Porto de Santos, por falta de licenciamento, o governo conseguiu reabri-lo horas depois.

- O que aconteceu em Santos foi que três agentes resolveram, por conta própria, fechar o porto. E se eu tiver raiva do meu chefe e resolver embargar um aeroporto? Vou causar um caos coletivo. Esta portaria foi editada para evitar estes abusos. Mas em nada muda a lei. A fiscalização continuará existindo. Tudo aquilo que estiver gerando prejuízo ao meio ambiente deve e vai ser combatido - afirmou Luciano Evaristo.

Os três fiscais responsáveis pelo embargo do Porto de Santos foram suspensos - não têm mais poder de polícia - e responderão a processo administrativo disciplinar. Eles terão que explicar ao órgão o porquê de terem tomado a decisão, que irritou a cúpula ambiental do governo.

O ponto que está causando mais polêmica é o artigo 2 da portaria, que diz que, em obras ou atividades cujo licenciamento ambiental é de competência do Ibama, o embargo como medida cautelar somente será efetuado mediante prévia aprovação do presidente (do órgão). O artigo 1 estabelece que a medida cautelar de embargo, "somente será aplicada quando caracterizado que a sua continuidade representa risco iminente de agravamento de dano para o meio ambiente ou para a saúde pública".

O advogado ambientalista Evandro Sathler enxerga na portaria um desrespeito à Lei de Crimes Ambientais (9.605/98).

- Esta portaria atenta contra a Lei 9.605/98. O embargo visa a interromper, num primeiro momento, atividade em desacordo com as prescrições legais e regulamentares. Ele pode ser suspenso caso a atividade se adeque (às exigências), ou fique comprovada que estava em ordem. Nada além disso - diz Sathler.

Rogério Zouein, advogado especialista em direito ambiental, ressalta que o Ibama deveria, em vez de centralizar decisões, estabelecer critérios rígidos e claros para a aplicação de medidas drásticas, como interdições de obras.

- A meu ver esta decisão é ilegal e equivocada. Alguns abusos de autoridade de poder não devem ser combatidos com ingerência política. A interdição é uma medida drástica que deve ter critérios sérios, claros e objetivos. Mas centralizar as decisões na mão do presidente não resolve e é uma afronta ao estado de direito. É querer estabelecer controle político da fiscalização ambiental.

Esta não é a primeira medida polêmica da gestão de Abelardo Bayma. Há cerca de um mês, ele editou memorando interno proibindo servidores em greve de concederem entrevistas e palestras.