Título: Cartórios: CNJ declara vagos 5.561 cargos
Autor:
Fonte: O Globo, 13/07/2010, O País, p. 12

Corregedor diz que postos agora terão de ser preenchidos por concurso

BRASÍLIA. O corregedor do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Gilson Dipp, declarou ontem vago o comando de 5.561 cartórios, quase a metade dos 14.964 cartórios em atividade em todo o país. Pela decisão do ministro, as vagas deverão ser preenchidas por concurso público. Dipp também determinou que quem estiver à frente dos cartórios em caráter provisório não poderá receber acima do teto salarial do serviço público, hoje de R$24.117,62.

"Todo o resultado financeiro que ultrapassar esse valor deve ser recolhido aos cofres públicos", diz nota divulgada ontem pelo CNJ. O texto diz que, hoje, alguns chefes de cartório chegam a receber R$5 milhões por mês. Dipp determinou a abertura das vagas depois de receber um relatório com a análise da situação de cada cartório do país. O CNJ informa que o número de vagas, considerado expressivo, poderá aumentar. Isso porque o conselho ainda fará novas diligências em 1.105 cartórios, para apurar supostas irregularidades.

Na análise preliminar, o CNJ encontrou 153 cartórios fantasmas, que estariam funcionando sem autorização. As vagas podem aumentar a partir da análise da situação de 470 cartórios que recorreram à Justiça contra a ação do conselho. A titularidade destes cartórios só não foi declarada vaga por causa das pendências judiciais. O CNJ descobriu irregularidades que, para o corregedor, justificam a troca de comando.

Entre os principais problemas detectados estariam acertos entre dirigentes de diferentes cartórios para burlar a exigência de concurso público e, com isso, se perpetuar no controle dos estabelecimentos. Segundo o conselho, o mais comum é a troca de controle de cartórios entre parentes.

"Em muitos casos, o membro mais velho de uma família era titular de cartório com rendimento bastante elevado e estava à beira da aposentadoria. O membro mais novo, por sua vez, prestava concurso para um pequeno cartório, com renda mínima, e, poucos meses depois, permutava com aquele que estava prestes a se aposentar", informou o CNJ.