Título: Usina de Belo Monte será feita por 17 empresas
Autor: Tavares, Mônica
Fonte: O Globo, 13/07/2010, Economia, p. 20

Fundos de pensão terão participação de 27,5% no consórcio que vai construir e operar hidrelétrica

BRASÍLIA. A Sociedade de Propósito Específico (SPE) para a construção e operação da usina hidrelétrica de Belo Monte, no Rio Xingu, no Pará, será formada por 17 empresas. Hoje, todos os documentos necessários para a formalização da SPE deverão ser apresentados à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), antecipando o prazo que termina na próxima sexta-feira. A informação é do presidente do consórcio Norte Energia e diretor de Engenharia da Eletrobras Companhia Hidro Elétrica do São Francisco (Chesf), José Ailton Lima.

Pela composição, 27,5% da participação ficarão com os fundos de pensão, sendo que a Petros (fundo de pensão dos funcionários da Petrobras) terá 10% diretamente. Já os autoprodutores de energia ficarão com 10%, entre eles a Gaia Energia e Participações, que já estava no consórcio.

- A Braskem, se for o caso, entra depois. Não temos hoje agonia com autoprodutor, pois já estão negociados os 10% - disse José Ailton, descartando a possibilidade de participação da CSN como autoprodutor no empreendimento.

A Chesf, a Eletronorte e a Eletrobrás ficarão com 49,98%. Para as construtoras, serão destinados 12,5%, com a presença de uma nova empreiteira, a OAS. As outras construtoras são: Queiroz Galvão, J. Malucelli, Galvão Engenharia, Mendes Júnior, Serveng-Civilsan, Contern Construções e Cetenco Engenharia.

O diretor de Planejamento e Engenharia da Eletrobras Eletronorte, Adhemar Palocci, disse que todos os integrantes da SPE, fundos de pensão e autoprodutores, foram fechados.

- Conseguimos todos os sócios que queríamos - comemorou Palocci.

A usina hidrelétrica de Belo Monte terá 11.233 megawatts (MW) de capacidade instalada e vai representar cerca de 6,5% da energia do país. Serão necessários cerca de R$20 bilhões para a sua construção. A primeira turbina deve começar a operar em 2015.