Título: Surge primeiro caso de vírus contraído no DF
Autor: Moraes, Diego; Filgueira, Ary
Fonte: Correio Braziliense, 26/06/2009, Brasil, p. 8

Secretaria de Saúde confirma que uma mulher pegou a doença em Brasília sem ter viajado ao exterior

Brasília registrou o primeiro caso de contágio da gripe A H1N1 dentro da cidade. De acordo com a Secretaria de Saúde do Distrito Federal, trata-se de uma mulher adulta contaminada por outro paciente que contraiu a doença após viajar para o exterior. Ela não está mais no período de isolamento domiciliar, que é de sete dias.

Nesta quinta-feira, a secretaria confirmou seis novos casos da doença. Com isso, o número de infectados subiu de 13 para 19. Além da paciente que foi contaminada no Distrito Federal, 11 pessoas ficaram doentes depois de viajar para a Argentina. Três contraíram o vírus no Canadá e três nos Estados Unidos.

Há ainda outro paciente que contraiu o vírus em viagem pela América do Sul. Mas a Secretaria de Saúde não soube precisar se o contágio ocorreu na Argentina ou no Chile. O ministro da Saúde, José Gomes Temporão, recomendou na última terça-feira que os brasileiros ¿ em especial idosos e crianças ¿ evitem viajar nos próximos dias para esses dois países, onde o número de casos da gripe A tem crescido.

Dos seis pacientes nos quais a doença foi confirmada ontem, dois permanecem em isolamento domiciliar, para evitar a proliferação do vírus. ¿É importante seguir à risca o isolamento. O contato deve ser bastante criterioso¿, afirmou a subsecretária de Vigilância em Saúde, Disney Antezana, que confirmou ontem o primeiro caso de transmissão da doença dentro do DF. No período de isolamento, a pessoa deve ficar em quarto separado e não pode compartilhar talheres ou copos. A Secretaria de Saúde ainda monitora 25 casos suspeitos.

Escola em alerta Pais de alunos da escola Candanguinho, na 208 Norte, disseram ter sido pegos de surpresa com a informação de que a mãe de um dos estudantes está entre os casos monitorados. Ela retornou da Argentina há oito dias com febre e tosse. Embora não esteja mais com os sintomas, compatíveis com os da nova gripe, a mulher foi submetida a exames.

Apesar das reclamações, a diretora da escola, Simone Cianni, informou que foi enviado a todos os pais um comunicado por e-mail, na última quarta-feira, para alertar sobre a situação. ¿A criança não apresentou sintomas da doença, mas, por precaução, ela não compareceu às aulas nesta semana¿, afirmou. A diretora informou que o resultado do exame da mãe do aluno sairá nesta sexta-feira, mas a Secretaria de Saúde não confirmou.

O número de infectados pela nova gripe no Brasil aumenta a cada dia. Ontem, o Ministério da Saúde confirmou 53 novos casos. Com isso, o total de pessoas que contraíram o H1N1 já chega a 452.

O drama das multas José Varella/CB/D.A Press Vânia e Carlos Eduardo, que iriam para Bariloche: cobrança de US$ 500

O Ministério Público do Distrito Federal (MPDF) vai acionar a Justiça para impedir que agências de turismo cobrem multas de consumidores que cancelaram viagens para o exterior devido à gripe A H1N1. A Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon) está reunindo elementos e estuda abrir um inquérito civil público na próxima segunda-feira para apurar o caso.

Na última terça-feira, o ministro da Saúde, José Gomes Temporão, orientou que os brasileiros evitem viajar para Argentina e Chile nos próximos dias devido ao avanço da gripe A na região.

O promotor Paulo Binicheski destaca que as empresas não podem repassar o ônus aos clientes. ¿É uma recomendação governamental. Quem se sentir lesado deve procurar o Procon ou mesmo o Ministério Público¿, orienta.

Após o alerta do governo, a psicóloga Vânia Elisabeth Flores, 62 anos, procurou a agência para cancelar o pacote que havia comprado para Bariloche. ¿Fiquei surpresa quando o agente me falou que eu teria que pagar uma multa de US$ 500.¿

Ela viajaria com o marido, o médico Carlos Eduardo Benezath, 70. A agência propôs mudar o roteiro ou transformar o pacote em crédito para uma viagem em outra época do ano. Mas os dois não aceitaram. ¿Se insistirem na cobrança, eu não vou pagar¿, disse Vânia.

O presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), Geraldo Tardin, afirma que o cliente não tem essa obrigação. ¿Trata-se de um imprevisto e o Código Civil permite a rescisão do contrato sem ônus para o consumidor. Nesse caso ele não responde pelos prejuízos da empresa. Se houver cobrança, trata-se de uma prática abusiva¿, esclarece. (DM)