Título: Casais gays já podem retificar o IR
Autor: Oswald, Vivian
Fonte: O Globo, 03/08/2010, Economia, p. 20

Declarações até 2006 podem incluir companheiro(a) como dependente

BRASÍLIA. Os casais homossexuais já podem entregar a declaração do Imposto de Renda (IR) retificadora para incluir o companheiro ou a companheira como dependente. A mudança vale apenas para os últimos cinco anos. Ou seja, só podem ser retificadas as declarações até 2006 (ano-base 2005). E a união precisa ter um período de cinco anos anteriores ao ano da declaração que está sendo apresentada. Isso significa que, para poder alterar a declaração do IR 2006 (ano base 2005), o casal precisa estar junto desde 2000.

A união estável homoafetiva deve cumprir os mesmos requisitos da lei para os heterossexuais com união estável, como vida em comum por cinco anos. Não é preciso apresentar documentos que provem a união em um primeiro momento, mas o contribuinte deve tê-los guardados para o caso de ser chamado a apresentá-los ao Fisco, como já acontece em outras situações.

Programas para retificação estão disponíveis na internet

Para fazer a retificação, o contribuinte precisa baixar na página da Receita Federal na internet (www.receita.fazenda.gov.br) os programas do IR de cada ano a ser alterado.

O superintendente do IR, Joaquim Adir, alerta para o fato de que as retificações só poderão ser feitas se ambos os companheiros/companheiras não tiverem entregado separadamente as suas declarações de renda nos últimos anos.

- Nestes casos, quem já entregou a declaração de rendimento nos últimos cinco anos não pode modificá-la. Vale apenas para aqueles que já tenham apresentado a declaração e queiram incluir o companheiro/companheira isento como dependente - explicou.

A inclusão como dependente de companheiros de união estável homoafetiva já poderá ser feita normalmente a partir de 2011. Para isso, é importante que os casais já comecem a reunir os documentos necessários para comprovar a união estável.

A novidade foi publicada semana passada no Diário Oficial em parecer da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. O documento foi aprovado pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega. O parecer, que se baseia no princípio da isonomia, resulta de uma consulta feita por uma servidora pública que queria incluir como dependente sua companheira, isenta no IR. A consulta da servidora abriu precedente para casos semelhantes.

- As leis são as mesmas, a interpretação é que deve ser alterada. Os conceitos de valores da sociedade se alteram com o tempo. Há 30 anos, não existia divórcio, e, há 20, não havia mulheres chefes de família - disse o coordenado-geral de assuntos tributários da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), Ronaldo Affonso Baptista.