Título: Para presidente do TSE, decisão no MA é isolada
Autor: Braga, Isabel
Fonte: O Globo, 31/07/2010, O País, p. 10

Maioria dos TREs interpreta lei como o TSE, inclusive em condenações passadas, diz Lewandowski

BRASÍLIA. O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Ricardo Lewandowski, reforçou ontem a constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa e sua validade plena para as eleições deste ano. Ele minimizou a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Maranhão de contrariar o TSE, ressaltando que é uma decisão isolada, para a qual cabe recurso. E disse que a maioria dos tribunais regionais está seguindo o entendimento do TSE e aplicando a lei, inclusive para os casos de condenações passadas.

Lewandowski disse que não há motivos para desconsiderar sua aplicação sob o argumento de que uma lei não pode retroagir para prejudicar o candidato - justamente os argumentos do TRE do Maranhão para conceder o registro eleitoral a candidatos como o deputado Sarney Filho (PV). O TRE-MA alegou que as condenações que motivaram os pedidos de impugnação ocorreram antes da entrada da lei em vigor.

- A visão que este tribunal tem é que a lei é constitucional, se aplica este ano. Não se deve falar em retroação, porque não se fala em sanção, só em condição para poder concorrer. Não temos preocupação maior, pois a maioria dos TREs tem interpretado a lei no mesmo sentido do TSE - disse Lewandowski.

Segundo o ministro, é natural que uma nova lei crie certa insegurança jurídica até que o entendimento da jurisprudência seja pacificado.

- A Lei da Ficha Limpa é complexa, prevê várias situações de inelegibilidade. Cada caso é um caso, deve ser examinado individualmente. É claro que pode haver dúvidas, mas, seja qual for o destino desta lei, um ou outro ponto, ela representou um grande avanço do ponto de vista da moralização dos costumes políticos e criou um fato novo: o interesse do eleitor pelos antecedentes dos candidatos.

O presidente do TSE explicou que o grande volume de multas aplicadas pelo tribunal este ano ocorre pela mudança na jurisprudência do tribunal:

- Houve uma inflexão na jurisprudência do TSE, de considerar que mesmo mensagens implícitas poderiam implicar campanha antecipada. Essa novidade pode ter gerado esse aumento de multas.

Sobre a eficácia das multas - com valores pequenos, sem assustar candidatos e partidos -, ele disse que não é uma preocupação da Justiça Eleitoral:

- As multas foram abrandadas na minirreforma eleitoral. Não cabe a nós, da Justiça, falar de eficácia. Quem decidiu o valor da multa foi o Congresso, os representantes do povo.