Título: Receita isenta bagagem pessoal de tributos
Autor: Oswald, Vivian
Fonte: O Globo, 04/08/2010, Economia, p. 28
Segundo novas regras, viajante poderá entrar no país com produtos de uso próprio sem entrar na cota individual
BRASÍLIA. A Receita Federal anunciou ontem um conjunto de novas regras mais flexíveis que serão adotadas pelas alfândegas do país na hora de liberar a bagagem dos viajantes brasileiros ou estrangeiros. As mudanças, que só entrarão em vigor a partir de 1ode outubro, esclarecem dúvidas de viajantes e dos próprios fiscais sobre as quantidades de produtos que podem entrar no país sem pagar impostos.
Tudo o que for bagagem pessoal estará isenta de tributos, assim como as compras até o limite das cotas de US$ 500, para quem chega ao país de avião ou navio, ou US$ 300, para quem cruza as fronteiras terrestres, fluviais ou lacustres.
Limites de isenção têm validade de 30 dias Mas esses limites de isenção só poderão ser aplicados uma vez a cada 30 dias, de acordo com a Instrução Normativa publicada no Diário Oficial da União de ontem. Ou seja, se o passageiro fizer mais de uma viagem em um período de um mês, ele não vai dispor da mesma cota várias vezes. A ideia é evitar os excessos.
De acordo com o subsecretário de Aduana e Relações Internacionais do Fisco, Fausto Vieira Coutinho, implementar agora as novas regras poderia gerar confusão nas aduanas. A Receita está treinando seus funcionários e elaborando um conjunto de perguntas e respostas, que estará disponível na sua página na internet, para esclarecer as dúvidas do contribuinte.
As mudanças devem diminuir a burocracia e a falta de harmonização entre as interpretações nas alfândegas. É claro que sempre fica um pouco de subjetividade na norma.
Relógios de pulso, instrumentos musicais, câmeras fotográficas, celulares e outros aparelhos eletrônicos de uso pessoal com exceção de computadores e filmadoras já não precisam mais ser declarados na saída do país. Comprados durante a viagem ou levados com o passageiro, estes itens só serão considerados de uso pessoal e, portanto, não serão tributados, se já estiverem sendo utilizados e se o viajante tiver apenas uma unidade de cada um deles.
Roupas, acessórios e produtos de higiene pessoal também serão considerados objetos de uso pessoal, mas o secretário alerta que suas quantidades devem ser compatíveis com a duração da viagem: A pessoa pode ter dez calças jeans novas na mala, mas não se a viagem dela a Miami, por exemplo, for de dois dias.
Para os produtos novos, o critério continua sendo a cota.
Mas é preciso que, dentro dos valores das cotas, se respeitem os novos limites de quantidade.
Itens que custem mais de US$ 20 não poderão ser trazidos em quantidade superior a três unidades iguais. É caso de uma máquina de fotografia. Já produtos de até US$ 10 podem ser trazidos até o limite de dez unidades.
Acima disso, a Receita considera que são mercadorias para fins comerciais. O produto que exceder o limite das quantidades será retido.
Também foram fixados limites individuais para a importação de bebidas alcoólicas (12 garrafas), cigarros (dez maços com 20 unidades cada), charuto (25 unidades) e cigarrilhas (250 gramas).
As quantidades máximas vinham sendo determinadas segundo o bom senso dos fiscais.
Declaração de bens não será mais obrigatória Os viajantes também não estão mais obrigados a entregar à Receita a Declaração de Saída Temporária de Bens (DST) antes de embarcar com laptops, câmeras fotográficas ou filmadoras fabricados em outros países. Mas ainda é preciso ter em mãos um documento que comprove que o aparelho pertence ao passageiro.
Podem ser notas fiscais ou placas de patrimônio.
Partes e peças de veículos estão proibidas e não podem ser trazidas pelos passageiros por estarem fora do novo conceito de bagagem. Acessórios entram na cota do passageiro.
Sobre todos os valores que excederem as cotas fixadas, o passageiro terá que pagar taxa de 50% referente ao imposto de importação. Não há tributação sobre as quantidades que ultrapassarem os limites. Os produtos serão confiscados.