Título: Quinze magistrados aposentados
Autor: Maltchik, Roberto
Fonte: O Globo, 04/08/2010, Rio, p. 18

Em cinco anos, mais de 21 mil processos no CNJ A decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de aposentar compulsoriamente, com proventos integrais, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Paulo Geraldo de Oliveira Medina e o desembargador José Eduardo Carreira Alvim, do Tribunal Regional Federal da 2aRegião (TRF2), não é inédita. Em cinco anos de funcionamento, o CNJ já puniu 23 magistrados: oito afastados preventivamente e 15 aposentados compulsoriamente, incluindo a decisão de ontem.

Dados divulgados pelo CNJ em março, por ocasião de sua 100asessão plenária, revelam que, dos 21.831 processos recebidos pelo Conselho, 16.663 foram julgados. Entre os processos estão casos de corrupção, nepotismo e favorecimento. Ao CNJ cabe apurar toda e qualquer irregularidade administrativa no funcionamento da Justiça ou na atuação dos magistrados.

Em uma única sessão, realizada em fevereiro deste ano, o CNJ aposentou dez magistrados do Tribunal de Justiça do Mato Grosso, que foram acusados de desvio de recursos públicos superiores a R$ 1,4 milhão. Na mesma data, os conselheiros aposentaram, por unanimidade, o ex-corregedor geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Amazonas, desembargador Jovaldo dos Santos Aguiar, pelas práticas de negociação de sentenças, corrupção e parcialidade nas suas decisões.

Para o presidente nacional da OAB, Ophir Filgueiras Cavalcanti Júnior, é preciso louvar a postura corajosa do CNJ de aplicar a pena máxima aos dois (Medina e Carreira Alvim). Mas o advogado criticou a aposentadoria remunerada, atualmente a mais severa punição administrativa que pode ser aplicada a um magistrado.

Realmente, é uma anomalia existente no nosso ordenamento aposentar com proventos. Isso não se justifica mais hoje. É um resquício do tempo da ditadura. Existem emendas tramitando no Congresso Nacional para acabar com isso. Esse é uma decisão pela qual a sociedade clama afirmou Ophir Cavalcanti.