Título: Roriz é pego pela Ficha Limpa
Autor: Carvalho, Jailton de; Fabrini, Fábio
Fonte: O Globo, 05/08/2010, O País, p. 3

Contrariando decisão do TSE, TREs do Pará e do Maranhão dão registro a Jader, Rocha e Lago

Por quatro votos a dois, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Distrito Federal barrou ontem a candidatura do ex-governador Joaquim Roriz (PSC) com base na Lei da Ficha Limpa. Na Paraíba, por cinco votos a um, o TRE negou o registro da candidatura do ex-governador Cássio Cunha Lima (PSDB), que tentaria uma vaga no Senado.

No mesmo dia, porém, os TREs do Pará e do Maranhão fizeram interpretação diferente da lei e, na contramão de decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), confirmaram as candidaturas do deputado Jader Barbalho (PMDB-PA), do ex-deputado Paulo Rocha (PT-PA) e do ex-governador Jackson Lago (PDT). Eles poderão ter o registro indeferido pelo TSE.

Para o tribunal, Roriz não pode se candidatar a governador do Distrito Federal porque, em 2007, renunciou ao mandato de senador para escapar de processo por desvio de dinheiro.

A defesa de Roriz vai recorrer ao TSE, o que garantirá que o exgovernador continue fazendo campanha, inclusive com participação no horário eleitoral de rádio e TV.

Cássio foi cassado pelo TSE, em 2009, por ter distribuído cheques a eleitores carentes em ano eleitoral.

Jader Barbalho renunciou ao mandato de senador em 2001 para escapar de processo por envolvimento em desvios de dinheiro da Sudam.

Paulo Rocha abriu mão do mandato de deputado em 2005 depois de ser acusado de se beneficiar do mensalão do PT. Jackson Lago teve o mandato cassado pelo TSE no início de 2009 por compra de votos nas eleições para o governo do Maranhão em 2006. Pela Lei da Ficha Limpa, políticos que renunciam para fugir de eventual punição ficam inelegíveis por oito anos. A mesma regra vale, conforme o TSE, para políticos condenados por órgãos colegiados.

Roseana Sarney: aval para concorrer

No DF, quatro dos sete ministros do TRE-DF votaram pela impugnação da candidatura de Roriz. O ex-governador aparece em 1olugar na preferência do eleitorado, segundo o Ibope. O plenário rejeitou a candidatura de Roriz a partir do voto do relator do caso, o juiz Luciano Vasconcelos. Ele rechaçou a tese da defesa de que a Lei do Ficha Limpa não poderia retroagir para prejudicar o candidato. Argumentou que o princípio da não retroatividade é válido para processos criminais e não para casos eleitorais.

Pedro Gordilho, um dos advogados de Roriz, disse que vai recorrer ao TSE e, se for necessário, ao Supremo Tribunal Federal (STF).

No Maranhão, o relator do caso no TRE, Sérgio Murilo de Paula Barros, argumentou que a inelegibilidade é, sim, uma sanção e a ela se aplicariam os princípios do direito penal. Ele foi seguido pelos outros cinco integrantes da corte. Na mesma sessão, a governadora Roseana Sarney (PMDB) recebeu aval para concorrer.

No Ceará, o TRE negou por unanimidade o registro de candidatura do deputado federal José Gerardo (PMDB-CE), com base na lei da Ficha Limpa. Gerardo, que tenta a reeleição, foi o primeiro parlamentar condenado pelo STF após a promulgação da Constituição de 1988.