Título: Roriz admite que mensalão do DF pode ter começado na sua gestão
Autor: Carvalho, Jailton de
Fonte: O Globo, 14/08/2010, O País, p. 14
Pesquisa do Datafolha mostra ex-governador na liderança, com 41% Numa das gafes que cometeu durante o debate da TV Bandeirantes, na quinta-feira, o ex-governador Joaquim Roriz (PSC) admitiu pela primeira vez que o mensalão do DEM, esquema de corrupção descoberto na administração do ex-governador José Roberto Arruda, pode ter se originado em seu governo.
O mensalão foi denunciado pelo ex-secretário Durval Barbosa, um dos principais excolaboradores de Roriz.
Pode ser que começou no meu governo (sic) Semana passada, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) impugnou a candidatura de Roriz ao governo do Distrito Federal, com base na Lei da Ficha Limpa.
Não posso afirmar se começou ou não no meu governo.
Pode ser que começou no meu governo (sic). Não tinha knowhow da personalidade de todos os auxiliares. Não conhecia o comportamento das pessoas, então confiei disse Roriz.
A franqueza de Roriz surpreendeu a plateia. Durante um dos programas gratuitos do PSC no primeiro semestre deste ano, o ex-governador chegou até a lamentar a decadência moral do governo Arruda. No entanto, ao reconhecer vínculos de seu governo com a corrupção, Roriz ofereceu a oportunidade que o adversário Agnelo Queiroz (PT) esperava: Ele acaba de confessar que todo o esquema de corrupção começou no governo dele. O povo do Distrito Federal não aguenta mais isso.
Agnelo aparece com 33% das intenções de voto Pesquisa Datafolha encomendada pela TV Globo e pela Folha de S. Paulo, divulgada ontem, mostra que Roriz tem 41% das intenções de votos, seguido por Agnelo, que tem 33%. Como a margem de erro da pesquisa é de quatro pontos percentuais, para mais ou para menos, os dois estariam no limite do empate técnico. Toninho, do PSOL, outro candidato ao governo do Distrito Federal, tem 2%. Os indecisos são 15%, e votos em branco e nulos, 8%. A pesquisa ouviu 701 pessoas de 9 a 12 de agosto e está registrada no TSE sob o número 22.752/2010.