Título: Ficha Limpa: recuo é isolado, dizem entidades
Autor: Braga, Isabel; Brígido, Carolina
Fonte: O Globo, 14/08/2010, O País, p. 14

Para OAB e juiz, voto de Marcelo Ribeiro contra vigência este ano não será seguido no TSE

Integrantes do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) e de entidades civis lamentaram ontem o recuo do ministro Marcelo Ribeiro, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em relação à vigência da Lei da Ficha Limpa para as eleições deste ano. No julgamento em plenário do primeiro recurso de pedido de registro eleitoral negado com base na lei, do qual é relator, Ribeiro surpreendeu os outros ministros ao mudar seu voto sobre a validade da lei dado no início de junho, quando, por maioria, o tribunal disse que ela é aplicável às eleições deste ano.

O julgamento foi suspenso por pedido de vista feito pelo presidente do TSE, Ricardo Lewandowski. Para as entidades, no entanto, os demais ministros deverão manter seus votos a favor da aplicação da lei este ano.

Em junho, ministro já havia feito ressalva em seu voto Embora tivesse seguido os outros ministros na sessão de junho que decidiu a vigência da lei para este ano, Ribeiro havia feito uma ressalva em seu voto de que a lei foi aprovada a menos de um ano das eleições. Por isso, poderia não ser aplicada. Para o presidente da Associação Brasileira dos Magistrados, Procuradores e Promotores Eleitorais (Abramppe), juiz Márlon Reis, ele agora seguiu a ressalva, mas os outros integrantes do tribunal devem manter sua posição.

Os demais ministros votaram de forma diferente, defendendo a validade imediata da lei afirmou Márlon.

O presidente da Abramppe rebate a tese de Ribeiro, prevista no artigo 16 da Constituição, segundo o ministro do TSE: O artigo 16 foi incluído na Constituinte para impedir que a maioria, no Parlamento, votasse leis que prejudicassem a minoria, como aconteceu na ditadura. O espírito é evitar leis que firam a ética. A Lei da Ficha Limpa é o oposto disso.

Afeta a todos, indistintamente, estabelece maior rigor, acrescenta ética ao processo eleitoral e não retira.

Ao votar anteontem, Ribeiro explicou que releu os votos e a decisão tomada pelo STF em 1990, para saber se a Lei das Inelegibilidades, aprovada em maio daquele ano, valeria para as eleições que se realizariam em outubro.

Ele lembrou que os ministros do STF votaram a favor da vigência imediata, porque, caso contrário, não haveria qualquer critério de inelegibilidade para as candidaturas nas eleições de 1990. Mas ele considera que isso não se aplica à Lei da Ficha Limpa. Márlon também rebateu esse argumento: A Lei Complementar 64/90 (das Inelegibilidades) revogou a Lei Complementar 5/75, assim como a Lei 135/2010 (da Ficha Limpa) revogou parte da Lei 64. Se não aplicarem a Lei da Ficha Limpa nestas eleições, vão aplicar o quê? Como parte foi revogada, vai ser o liberou geral, o movimento inverso do pretendido pela sociedade.

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, lamentou o voto, por considerar que ele gera instabilidade no processo eleitoral. Mas Cavalcante também não acredita que os demais ministros do TSE irão mudar seus votos. Em junho, apenas Marco Aurélio Mello votou contra.

Acredito que seja uma voz isolada no tribunal. A nossa expectativa é de que se mantenha o mesmo resultado da consulta que foi formulada A segurança jurídica exige isso, que haja um posicionamento uniforme.