Título: TSE proíbe campanha nos presídios
Autor:
Fonte: O Globo, 14/08/2010, O País, p. 14

Candidatos, só pela TV

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) declarou que é proibida a propaganda eleitoral de candidatos em presídios e nas unidades de internação de menores.

A decisão foi tomada na sessão de quinta-feira.

Este ano, pela primeira vez, será viabilizado o direito de votar dos presos provisórios (sem condenação) e de menores infratores.

Com a decisão do TSE, os detentos e os jovens infratores vão poder ver os candidatos apenas pelo horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão. A decisão foi tomada com base na legislação eleitoral, que proíbe campanhas em prédios públicos.

Existem no Brasil 152.612 presos provisórios e 16.868 adolescentes cumprindo medida de internação. Nem toda essa população poderá participar das eleições.

O TSE estabeleceu que serão instaladas seções eleitorais apenas em locais com, pelo menos, 20 pessoas aptas a votar. Além disso, em alguns locais, a eleição não será possível por problemas de segurança, como em Goiás.

O TSE também determinou ontem que o PDT ajuste a quantidade de seus candidatos homens e mulheres, ao cargo de deputado estadual pelo Pará, aos percentuais de no mínimo 30% e no máximo 70% para candidaturas de cada sexo, segundo a legislação eleitoral.

Para as 62 vagas ao cargo, o PDT apresentou 29 candidatos, sendo 22 homens e sete mulheres. (Carolina Brígido)