Título: É punição ficar sem discursar?
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Fonte: Correio Braziliense, 03/07/2009, Política, p. 4

O deputado federal Edmar Moreira (sem partido-MG) deverá ter suspensas as prerrogativas do mandato por seis meses, punição que até o novo relator do caso no Conselho de Ética, deputado Hugo Leal (PSC-RJ), considera branda. ¿É branda, mas é a mais razoável, porque é o que o código de ética permite. O código é assim. Ou o deputado é condenado à morte, ou não tem como pegar pena mais grave¿, alegou.

Na visão do relator, depois que foi absolvido por 9 votos a 4 da acusação de quebra de decoro parlamentar por uso da verba indenizatória para sanear uma empresa particular dele mesmo, Edmar só poderá pegar uma das três penas alternativas previstas: além da suspensão das prerrogativas por seis meses, pode ter suspenso o mandato por 30 dias ou ser advertido oralmente. Para Leal, que votou contra a cassação, a primeira opção é a mais restritiva.

Na prática, a suspensão das prerrogativas não impede o parlamentar de votar nem de receber salário. Ele fica impedido de discursar, de relatar projetos de lei, de assumir cargos na Mesa Diretora e de presidir comissões. Edmar só perderia o salário se fosse suspenso, mas a punição só duraria 30 dias. Para Leal, a advertência oral seria a mais inócua. ¿Advertência oral ele já teve e foi feita pela opinião pública¿, argumentou.

Advogado, Leal promete entregar o parecer até terça-feira e disse que não considera que o caso tenha terminado em pizza. ¿Não posso responder pelos outros. Enxergo o processo como julgador e tenho que agir dentro das provas e da legislação¿, afirmou, acrescentando que não considera ter agido de maneira corporativa. ¿Votei de acordo com minha consciência e imparcialidade para fazer análises. Não agi para absolver uma pessoa que não merecia ser absolvida. Só não havia provas de que houve quebra de decoro¿, disse.

Não agi para absolver quem não merecia ser absolvido. Só não havia provas de quebra de decoro