Título: TRE: Maluf não é ficha limpa
Autor: Farah, Tatiana
Fonte: O Globo, 24/08/2010, O País, p. 3

Tribunal barra candidatura de deputado à reeleição; ele, porém, vai recorrer SÃO PAULO

A candidatura do deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) à reeleição foi vetada ontem pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo com base na Lei da Ficha Limpa. Por quatro votos a dois, os juízes indeferiram o registro da candidatura de Maluf por causa de seu envolvimento no chamado Frangogate, o escândalo do fornecimento de frango para a merenda escolar, durante sua gestão à frente da Prefeitura de São Paulo. O presidente do TRE, desembargador Walter de Almeida Guilherme, que votou contra o deputado, disse que a decisão é histórica, e que a lei, aprovada este ano no Congresso, é um marco para a Justiça.

Emblemático é pela situação e, tenho de dizer, pelo próprio candidato.

A Lei da Ficha Limpa é um marco para a Justiça brasileira disse o desembargador. Se não fosse a Ficha Limpa, de fato, nós não teríamos condições de impugnálo, por não termos o trânsito em julgado (quando não cabem recursos da sentença judicial).

Em 1996, Maluf foi acusado de superfaturar a compra de frangos e de contratar uma empresa ligada à sua mulher, Sylvia Maluf, para fornecer a carne de frango na merenda escolar.

O deputado foi condenado pela 7aCâmara de Direito Público do Tribunal de Justiça (TJ), por improbidade administrativa, por dois votos a um, numa sentença que o tornou inelegível por cinco anos.

Segundo a Lei da Ficha Limpa, quando há uma condenação colegiada, o candidato deve ter a candidatura barrada, mesmo que o recurso contra a sentença esteja em instâncias superiores. O deputado recorreu da condenação sobre o superfaturamento de frangos ao Supremo Tribunal Federal (STF). Para o advogado de Maluf Eduardo Nobre, mesmo sob a Lei da Ficha Limpa, o TRE deveria aguardar o julgamento desses recursos para indeferir a candidatura.

Trânsito em julgado não chega nunca

Para o presidente do TRE, aguardar o julgamento do recurso seria um suicídio da Lei Ficha Limpa.

O trânsito em julgado não chega nunca neste país disse Almeida Guilherme, em seu voto.

Semana passada, ele teve entendimento contrário ao julgar o caso do deputado Uebe Rezeck.

A mudança de entendimento é normal entre os juízes. Pensando e repensando, votei em sentido contrário.

Juiz não é obrigado a manter sempre a mesma decisão.

O deputado já anunciou, por meio da assessoria de imprensa, que vai recorrer da decisão junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e ao STF. Enquanto isso, ele continua candidato.

Mesmo que seja eleito sem que o TSE tenha julgado seu recurso, Maluf poderá tomar posse na Câmara.

Mas, caso o TSE confirme a decisão do TRE, Maluf perderá o direito a foro privilegiado. Maluf responde a processos por improbidade, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e até formação de quadrilha. Seus processos criminais, que durante seu mandato foram enviados ao Supremo, voltariam para os tribunais comuns e ele seria julgado em São Paulo.

Logo depois do indeferimento, a assessoria do deputado enviou uma nota à imprensa: Paulo Maluf teve dois votos a favor, no julgamento do TRE, de dois eminentes juízes. A matéria, portanto, é controversa. Os advogados de Maluf vão recorrer ao TSE, conforme determina a lei. Paulo é candidato a deputado federal.

Dois juízes Galdino Toledo Júnior e Paulo Octávio Baptista Pereira concordaram com o argumento de Maluf, defendendo que seria necessário aguardar o julgamento dos recursos no STF.