Título: Terra para estrangeiros será limitada
Autor: Maltchik, Roberto
Fonte: O Globo, 24/08/2010, O País, p. 15

Lula aprova parecer que restringe a 25% do município área a ser negociada

BRASÍLIA. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva aprovou ontem parecer da Advocacia Geral da União (AGU) e da Controladoria Geral da União (CGU) que limita a compra de terras por empresas estrangeiras ou controladas por estrangeiros a 25% do território do município em que a área estiver localizada.

No parecer, a AGU também proíbe às empresas do exterior de adquirir propriedades rurais com mais de 50 módulos de exploração indefinida e fixa regras para a exploração comercial.

De acordo com o parecer, publicado no Diário Oficial da União, só é permitida a compra de terras para projetos agrícolas, pecuários e industriais com objetivo descrito em estatuto. De acordo com o Consultor Geral da União, Ronaldo Vieira Junior, os limites e as novas regras de uso atualizam a legislação em relação aos interesses do Brasil.

Trata-se de nova interpretação que vai tornar possível o conhecimento, controle e fiscalização sobre a movimentação de compra de terras por estrangeiros. A revisão visa a assegurar a soberania nacional em área estratégica da economia nacional e o desenvolvimento nacional, afirmou Junior em nota divulgada pela AGU.

Negociações deverão ser registradas em livros especiais O parecer da AGU revela o temor do governo federal de o Brasil ser alvo de um avanço desordenado de organizações internacionais sobre a produção agrícola, especialmente nas lavouras de canadeaçúcar matéria-prima do etanol. O documento afirma que a nova interpretação da Lei 5.709 considerou alterações no contexto social e econômico, como a valorização das commodities agrícolas e o desenvolvimento de biocombustíveis. Cita até a crise mundial de alimentos, que provocou uma explosão no preço internacional das commodities no primeiro semestre de 2008.

As restrições também valem para as empresas brasileiras controladas por estrangeiros.

Com a nova interpretação, as negociações com terra envolvendo estrangeiros deverão ser registradas em livros especiais nos cartórios de imóveis. No caso de empresas brasileiras, os registros devem ser comunicados trimestralmente às corregedorias de Justiça dos estados e ao Ministério do Desenvolvimento Agrário. Todos os projetos internacionais deverão ser aprovados pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA).

Princípio da Soberania usado para aprovação de parecer Para aprovar o parecer, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi obrigado a se socorrer do Princípio da Soberania aplicado à ordem econômica, uma vez que o próprio governo já havia se manifestado contrariamente às restrições sobre a compra de terras por empresas brasileiras controladas por estrangeiros.

Em 1994, a AGU chegou a emitir parecer apontando que os limites só poderiam ser impostos caso houvesse previsão constitucional. Em outro parecer, de 1998, esse mesmo entendimento foi ratificado.