Título: Poupadores têm até março para pedir perdas com o Plano Collor 2
Autor: Bôas, Bruno Villas
Fonte: O Globo, 26/08/2010, Economia, p. 30

Nas ações individuais, prazo para solicitar ressarcimento é de 20 anos

Quem perdeu dinheiro com o Plano Collor 2 ainda pode entrar com ações individuais na Justiça nos próximos meses, mais precisamente, até março do ano que vem. Lançado em janeiro de 1991, este é o único dos planos que estiveram sob julgamento ontem no Superior Tribunal de Justiça (STJ) cujo prazo para ações individuais ainda não prescreveu.

E isso também vale para herdeiros legais de poupadores na época do Plano Collor 2 que foram afetados pela extinção da Obrigação do Tesouro Nacional (OTN), o índice que então corrigia a caderneta. Ontem, o STJ decidiu que o índice que deveria ser aplicado era de 21,87%.

O prazo de prescrição para as ações individuais é de 20 anos, a partir da entrada em vigor do plano econômico. No caso do Plano Collor 2, segundo o advogado Danilo Montemurro, sócio do escritório Berthe e Montemurro Advogados, o prazo expira em março do ano que vem. Para os outros planos econômicos ¿ Bresser, Verão, e Collor I ¿ o prazo para iniciar ações individuais terminou.

Além da correção, poupador tem direito a juros

Segundo especialistas, o primeiro passo é buscar uma agência bancária e pedir extratos de janeiro, fevereiro e março de 1991 da caderneta de poupança. Os valores do extrato estarão em cruzeiros, moeda da época, e precisarão ser corrigidos. Dez mil cruzeiros de março de 1991 correspondem em valores atuais a R$187, por exemplo.

¿ Muita gente se empolga achando que tem uma fortuna a receber quando olha o extrato. Em grande parte dos casos não é assim. Mas é um direito de quem poupou ¿ afirma Montemurro.

Os advogados que acompanham processos sobre o Plano Collor 2, no entanto, divergem sobre a remuneração que foi efetivamente paga ao poupadores quase 20 anos atrás. Os percentuais variam de 17% a 20%. Será a diferença entre esse percentual e o reajuste de 21,87% decidido ontem pelo STJ que vai determinar quanto o aplicador pode efetivamente receber de correção.

Bancos podem ser obrigados a pagar custas do processo

Para especialistas, o recomendável é procurar um escritório de direito bancário. Isso porque, além da correção monetária, o cálculo de quanto o poupador tem direito a receber inclui juros remuneratórios e outros fatores.

Já aos herdeiros que pretendem entrar na Justiça, advogados alertam que é preciso considerar a linha de sucessão: filhos podem mover ações em nome de pai ou mãe. Mas netos podem não ter esse direito caso tenham tios na linha de sucessão, explicam.

Segundo advogados, a maioria das ações individuais em curso atualmente se referem ao Plano Verão, lançado em janeiro de 1989 no governo José Sarney.

Com a decisão do STJ ontem, o poupador terá direito a receber 20,36% no Plano Verão: ou seja, a diferença entre a remuneração creditada pelos bancos (22,36%) e o percentual devido segundo o STJ (42,72%).

Quem tinha mil cruzados novos, receberia R$3.589

Segundo simulações, quem tinha mil cruzados novos na época (o equivalente a R$5.281 em valores atuais) teria direito a receber R$3.589. Quem tinha 5 mil cruzados novos (R$ 26.406 pela correção monetária) terá direito a receber R$17.945.

¿ Esses valores consideram apenas o principal, ou seja, os reajustes que não foram aplicados. Os bancos podem ser obrigados a pagar ainda multa, custos do processo e honorários do advogados ¿ explica Danilo Montemurro.