Título: Uso de dado sigiloso pode ter punição mais severa
Autor: Doca, Geralda; Bôas, Bruno Villas
Fonte: O Globo, 27/08/2010, Economia, p. 36

Morishita, do Ministério da Justiça, defende maior rigor contra abuso em nova legislação

SÃO PAULO. Um dos articuladores da proposta para a criação de um marco regulatório para o uso e comércio de dados pessoais, Ricardo Morishita, diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça, defendeu ontem uma legislação com punições severas para quem acessar e comercializar informações sigilosas sem autorização dos seus proprietários.

Com relação ao comércio ilegal desses dados, prática comum nas ruas das grandes cidades, o executivo do DPDC disse que é um problema que tem que ser combatido pela polícia. A nova lei, diz ele, além de regular esse mercado, vai impor limites a esse comércio e ajudar na proteção do cidadão brasileiro.

Essa (a venda de dados nas ruas) é uma ação sobretudo da polícia, quando ocorre crime. É evidente que essa nova legislação tem uma preocupação com a quebra, com a comercialização e a utilização dos dados.

Nossa expectativa é que ela reforce as ações que já são realizadas para a proteção dos cidadão explicou Morishita.

Por duas vezes, a reportagem do GLOBO adquiriu CDs no Centro de São Paulo com dados pessoais de aposentados do INSS; de proprietários de veículos de todo o país, do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran); e de milhares de contribuintes da Receita Federal.

Segundo Morishita, há uma ampla discussão sobre como criminalizar essas ações e várias propostas de punição, que ainda serão submetidas ao Congresso.

A ideia, que consta na minuta da lei encaminhada à Casa Civil para análise, é criar penas que responsabilizem o infrator civil e administrativamente, e, em outros casos, recorrer a penas criminais, mas com ressalvas para não cometer injustiças.

Lei em estudo foi inspirada em normas de vários países Ele admitiu, porém, que está preocupado sobretudo com os consumidores que têm os dados pessoais usados para realização de fraudes eletrônicas, como a clonagem de cartões de crédito e débito. Nesses casos, ele defende a aplicação da norma penal.

Essa hipótese (a norma penal) é importante para combater esse crime que é praticado contra o consumidor.

Morishita adiantou que o projeto da nova legislação brasileira para a proteção de dados foi organizado levando em conta regras e normas já existentes em vários países: Procuramos aproveitar o que existe e o que deu mais certo em várias legislações para montar a norma brasileira afirmou Morishita.