Título: Tráfico: metade do STF vota por pena alternativa
Autor: Brígido, Carolina
Fonte: O Globo, 27/08/2010, O País, p. 23

Para ministros, Constituição garante individualização da pena; voto de Celso de Mello vai definir questão

BRASÍLIA. Cinco dos dez ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram ontem para que condenados por tráfico de drogas tenham o direito de cumprir pena alternativa em substituição à prisão, dependendo da gravidade do caso. Os ministros lembraram que a Constituição lista como direito fundamental do cidadão a individualização da pena ou seja, o juiz deve definir a punição a um réu ao examinar as circunstâncias do crime e a periculosidade da pessoa.

Outros quatro ministros votaram de forma oposta, ao ponderar que a Lei 11.343, de 2006, não permite penas alternativas a traficantes. O julgamento foi interrompido pela ausência do ministro Celso de Mello. O tribunal precisa contabilizar, pelo menos, seis votos para declarar uma lei inconstitucional.

No entanto, com base na opinião da maioria dos ministros presentes, foi dada uma liminar determinando a libertação de um réu até o fim do julgamento, sem data para continuar.

Réu foi preso com 13,4 gramas de cocaína e crack A liminar foi concedida a Alexandro Mariano da Silva, preso em junho de 2007 com 13,4 gramas de cocaína e crack, em Porto Alegre, quando dois policiais o revistavam. A droga estava em papelotes distribuídos por dois tubos de bala. Mariano foi condenado quatro meses depois, a um ano e oito meses de reclusão em regime inicialmente fechado.

Ele recorreu ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para conseguir substituir a pena por uma alternativa, mas não conseguiu.

O relator do caso, Carlos Ayres Britto, defendeu o direito à pena alternativa.

Ninguém melhor que o juiz da causa para saber qual o tipo de reprimenda é suficiente para castigar e recuperar socialmente o apenado argumentou.

Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, José Antonio Toffoli e o presidente do tribunal, Cezar Peluso, concordaram com o relator.

Hoje, um traficante é tratado do mesmo jeito que a companheira que o visita na cadeia e leva para ele uma trouxinha de maconha comentou Peluso.

Joaquim Barbosa foi o primeiro a discordar, lembrando que a Constituição trata o tráfico como crime gravíssimo, e parte de uma série dos quais não se pode substituir a pena de prisão por pena alternativa.

Votaram da mesma forma Cármen Lúcia, Ellen Gracie e Marco Aurélio Mello.