Título: STF para ações de correção da poupança
Autor: Brígido, Carolina; Paula, Nice de
Fonte: O Globo, 28/08/2010, Economia, p. 37

Duas liminares que suspendem o trâmite dos processos foram dadas a Banco do Brasil e Itaú

BRASÍLIA e RIO. O ministro José Antonio Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu ontem, por meio de duas liminares, a tramitação de todas as ações judiciais que pedem pagamento de diferenças de correção monetária a poupadores com saldo em caderneta de poupança na decretação dos planos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor I (1990). A medida foi tomada em duas ações uma de autoria do Banco do Brasil (BB) e a outra, do Itaú. As decisões suspendem o resultado de parte do julgamento concluído na última quarta-feira pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determinara aos bancos o pagamento das diferenças nas correções.

O único plano não afetado pelas liminares de Toffoli foi o Collor 2 hoje, somente este ainda está dentro do prazo para que os poupadores entrem com ações pedindo o ressarcimento das perdas. As liminares do ministro valem até o julgamento final da controvérsia pelo STF. Além de recursos individuais de bancos, o Supremo deverá julgar também uma ação proposta pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) sobre o assunto. Não há data prevista para essa decisão.

Estão permitidas novas ações e execuções de sentença As liminares de Toffoli não atingem processos que estejam na fase inicial ou final de execução ou seja, de correntistas que já aguardam receber a diferença de reajuste.

Não é obstada a propositura de novas ações, a distribuição ou a realização de atos da fase instrutória. Não se aplica esta decisão aos processos em fase de execução definitiva e às transações efetuadas ou que vierem a ser concluídas, escreveu o ministro.

Como o assunto ainda depende de decisão definitiva do STF, durante o julgamento no STJ o representante do Ministério Público Federal chegou a pedir que a discussão fosse suspensa até que o Supremo se manifestasse. Mas a maioria dos ministros do STJ decidiu levar o julgamento adiante.

Em março de 2009, a Consif entrou no STF com uma ação direta de inconstitucionalidade pedindo, em liminar, que os bancos não pagassem as perdas nos rendimentos dos poupadores.

Segundo a entidade, o passivo seria de R$ 120 bilhões hoje, apontam R$ 105 bilhões. O relator, ministro Ricardo Lewandowski, negou a liminar aos bancos.

A entidade argumenta que os percentuais para correção monetária foram determinados por leis, que os bancos são obrigados a cumprir. Neste caso, como os bancos estariam seguindo uma determinação do governo federal, não haveria o dever de ressarcir os correntistas por eventuais perdas.

Em 2000, o STF reconheceu o direito às correções para os trabalhadores que tinham saldo de FGTS de dezembro de 1988 a fevereiro de 1989 e em abril de 1990. As datas referem-se aos planos Verão e Collor 1. A Caixa Econômica Federal fez acordo com os trabalhadores, pagando rendimentos em parcelas a mais de 30 milhões de pessoas.

Para a coordenadora institucional da Pro Teste Associação de Defesa do Consumidor, Maria Inês Dolci, a decisão do ministro Toffoli não anula o julgamento recente do STJ, mas atrasa por prazo indeterminado o andamento dos processos.

Pro Teste: consumidor será prejudicado de novo Segundo ela, a Consif pediu ao STF o julgamento da parte constitucional da questão, enquanto o STJ decidiu sobre as questões que não são constitucionais.

Uma coisa independe da outra. A Consif quer que o STF firme jurisprudência sobre a constitucionalidade dos planos econômicos e a relação jurídica da poupança para que só depois se julgue o direito à correção.

Na verdade, é uma forma de protelar mais os processos, mas como o STF acatou a tese, todas as ações atingidas pela decisão ficam paradas e não há data para o Supremo concluir a votação. O consumidor que já foi prejudicado vai ter que amargar mais esta explica.

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), que tem mais de 20 ações sobre a correção, informou que por enquanto não vai se pronunciar sobre a decisão do STF.

O Banco do Brasil não vai se pronunciar antes de analisar melhor o assunto. O Itaú não retornou as ligações do GLOBO para comentar as liminares.