Título: TCU cobra R$ 511 mil de dois servidores
Autor: Nunes, Vicente
Fonte: Correio Braziliense, 04/07/2009, Economia, p. 14

Tribunal de Contas da União determina que Banco Central apure se os seus funcionários receberam ilegalmente salários da Centrus Valmir Campelo, ministro do TCU: a não devolução significará enriquecimento ilícito

Por determinação do Tribunal de Contas da União (TCU), o Banco Central abriu uma sindicância, que deve resultar em um processo administrativo, para investigar suspeitas de que dois de seus funcionários, Pedro Alvim Júnior e Ricardo Monteiro de Castro Melo, teriam recebido, ilegalmente, mais de meio milhão em salários da Centrus, o fundo de pensão da instituição. No Acórdão 1.294/2009, o ministro Valmir Campelo recomendou ao BC que, se constatadas as irregularidades, os dois servidores devolvam à Centrus, respectivamente, R$ 267,5 mil e R$ 244 mil, embolsados entre agosto de 2006 e abril de 2007. O processo administrativo foi aberto há uma semana e deve ser concluído em, no máximo, 30 dias.

Segundo constatou o TCU, Pedro Alvim e Ricardo Melo deixaram a presidência e a diretoria de aplicações da Centrus em agosto de 2006, mas continuaram recebendo seus salários, mesmo sem prestar nenhum tipo de serviço, sob a alegação de que estavam em quarentena, pois detinham informações privilegiadas de uma das maiores fundações de previdência complementar do país, com patrimônio de R$ 8,2 bilhões. A Centrus teria se baseado na Lei Complementar 108/2001, que instituiu esse tipo de benefício.

Na avaliação dos técnicos do tribunal, por serem funcionários de carreira do BC e por ser o banco o patrocinador da Centrus, não havia nenhum problema quanto à confiabilidade das informações acumuladas por Pedro Alvim e Ricardo Melo desde 1999, quando foram cedidos ao fundo de pensão. O BC certamente não tiraria proveito deles. Sendo assim, os dois servidores deveriam ter sido incorporados imediatamente aos quadros do banco.

Esse, por sinal, também foi o entendimento do presidente do BC, Henrique Meirelles. Informado sobre as suspeitas de irregularidades no pagamento de salários aos servidores, em fevereiro de 2007, ele pediu à diretoria de administração do banco que avaliasse o caso. Dois meses depois, mais precisamente no dia 18 de abril, o BC anulou a cessão de Alvim e de Melo à Centrus e determinou o ¿imediato retorno ao serviço sob pena de configuração de abandono do cargo¿.

Em abril, a consultoria jurídica do BC emitiu um parecer determinando a extinção do vínculo dos dois servidores com a fundação. Consequentemente, não deveriam receber salários da Centrus. Em 2 de maio de 2007, Pedro Alvim ¿passou a gozar de licença para interesses particulares¿ e ainda não voltou ao BC. Ricardo Melo foi incorporado ao Departamento de Operações Internacionais (Depin), responsável pela gestão das reservas cambiais do país.

Enriquecimento Para o ministro Valmir Campelo, relator do processo em tramitação do TCU, a não devolução à Centrus dos salários indevidos recebidos por Pedro Alvim e Ricardo Melo pode ser ¿traduzida como enriquecimento ilícito¿. ¿Não obter o ressarcimento desses valores significaria lesar todos os assistidos pela Centrus, inclusive os próprios ex-diretores, enquanto incluídos nessa categoria¿, escreveu em seu relatório.

Ele disse mais: ¿É do Banco Central a obrigação de fiscalizar as atividades da Centrus, resguardando os direitos de seus integrantes e assistidos¿. Portanto, o processo administrativo aberto pelo BC deve apurar a responsabilidade pela cessão ¿ilegal desses servidores, que passou despercebida até o recebimento de denúncia dirigida a seu presidente (Henrique Meirelles), quando foi, então, prontamente corrigida¿.

Campelo fez ainda outra ressalva: apesar de a Centrus estar se baseando na Lei Complementar 108 para justificar o pagamento a Pedro Alvim e a Ricardo Melo durante o período de quarentena, o Conselho de Gestão da Previdência Social (CGPC) regulamentou, de maneira mais rigorosa, a quarentena, assegurando que qualquer remuneração paga pelos fundos de pensão deve estar atrelada a ¿prestação efetiva de serviços¿.

Apesar de a Corregedoria do BC ter aberto a sindicância para investigar o caso, o BC informou que nada tem a ver com a questão. O assunto, segundo a instituição, deve ser resolvido pela Centrus e pela Secretaria de Previdência Complementar (SPC), responsável pela regulação e fiscalização dos fundos de pensão. O BC informou ainda que o pagamento indevido não resultou em custos para os cofres públicos, pois os recursos para o pagamento de Alvim e de Melo saíram do caixa da Centrus. Procurada pelo Correio, a diretoria da Centrus informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que está aguardando os resultados das investigações realizadas pelo BC.

As funções do TCU

Algumas obrigações previstas na Constituição Federal de 1988

Apreciar as contas anuais do presidente da República

Julgar as contas dos administradores de bens e valores públicos

Avaliar a legalidade dos atos de contratação de pessoal e de concessão de aposentadorias

Realizar inspeções e auditorias por iniciativa própria ou a pedido do Congresso Nacional

Fiscalizar as constas nacionais das empresas supranacionais

Prestar informações ao Congresso Nacional sobre fiscalizações realizadas

Aplicar sanções e determinar a correção de ilegalidades e irregularidades em atos e contratos