Título: Procuradora quer cassar registro de Roseana pela Lei da Ficha Limpa
Autor: Braga, Isabel
Fonte: O Globo, 31/08/2010, O País, p. 11

TRE-MA condenou, mas liberou governadora para disputar eleição

BRASÍLIA. Por entender que a governadora do Maranhão, Roseana Sarney (PMDB), se enquadra na Lei da Ficha Limpa, a vice-procuradora-geral eleitoral, Sandra Cureau, enviou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) parecer contra a concessão do registro de candidatura dela à reeleição.

A procuradora se baseou em uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), que condenou Roseana por publicidade irregular, mas, ao mesmo tempo, permitiu a candidatura dela.

Com seu parecer, a procuradora reforça o entendimento do TSE de que a Lei se aplica às eleições de 2010 e abrange condenações passadas.

Nos argumentos enviados ao ministro Hamilton Carvalhido, relator do processo contra Roseana no TSE, Sandra destacou a condenação da governadora pelo TRE sob a acusação de desvirtuamento de publicidade institucional para promoção pessoal e propaganda eleitoral fora do prazo.

Para o TRE-MA, Ficha Limpa não vale para 2010 Apesar de ter condenado a candidata, o TRE do Maranhão concedeu o registro eleitoral, alegando que a Lei da Ficha Limpa não pode ser aplicada a condenações anteriores à sua vigência. Mas a viceprocuradora argumentou que o TRE do Maranhão reconheceu que ela violou o parágrafo 1° do artigo 37 da Constituição, que diz que a publicidade institucional não pode ser usada para promoção pessoal de autoridade.

O caso de Roseana, salientou Sandra, enquadra-se ainda no artigo 74 da Lei das Eleições, sobre abuso de autoridade, e na alínea h da lei das inelegibilidades, que diz que os condenados por órgão colegiado por abuso de poder político e econômico estão inelegíveis por oito anos seguintes à condenação.

Roseana foi condenada em fevereiro deste ano a pagar um multa de R$ 5 mil neste processo.

A procuradora ressaltou que o fato de a candidata ter quitado seu débito não afasta a inelegibilidade. A representação contra ela foi feita pelo PDT, partido do ex-governador Jackson Lago, que perdeu o mandato no TSE, e foi substituído pela peemedebista no cargo a no passado.

O TSE já recebeu mais de mil recursos contra candidatos, parte deles com base nesta lei. Estão previstos na pauta de votação de hoje à noite do TSE julgamentos dos processos contra os registros dos candidatos ao governo do Distrito Federal Joaquim Roriz (PSC), e do candidato ao Senado pelo Pará, Jader Barbalho (PMDB).

TRE-PA liberou candidatura de Jader Barbalho Jader Barbalho, assim como Roseana, obteve o registro porque o TRE do Pará entendeu que a lei não pode valer para fatos referentes ao passado.

O Ministério Público recorreu ao TSE, pedindo impugnação do registro de Jader.

Segundo os procuradores, Jader e Roriz se enquadram nas regras da Lei da Ficha Limpa porque renunciaram ao mandato de senador para escapar de cassação.