Título: Humor: MP vota por restrições
Autor: Braga, Isabel
Fonte: O Globo, 02/09/2010, O País, p. 15

Sessão no STF, suspensa ontem, será retomada hoje

BRASÍLIA. O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, deu ontem parecer contrário ao pedido da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) para mudanças na legislação que prevê restrições a programas humorísticos nos três meses que antecedem as eleições. Gurgel afirmou que a Lei Eleitoral, em vigor desde 1997, não proíbe o uso de trucagens, montagens e recursos de áudio e vídeo envolvendo candidatos, mas somente casos extremos em que políticos sejam ridicularizados:

- É uma lei que vem sendo testada ao longo de tantas e tantas eleições e aparentemente o país não ficou menos divertido em razão dela.

Gurgel destacou a importância do humor na política e na vida, mas argumentou ser preciso garantir a lisura e a igualdade de condições na disputa eleitoral:

- Temo que, com a melhor das intenções, se esteja inaugurando uma pequena trilha, estreita, mas que poderá se transformar em larga avenida para algumas condutas capazes de desequilibrar a justeza do pleito.

Ele falou no início da sessão na qual o Supremo Tribunal Federal começou a discutir se manterá a liminar do ministro Carlos Ayres Britto, da semana passada, a favor da Abert. A sessão foi interrompida antes que outro ministro votasse devido à visita do presidente da Colômbia, Juan Manuel Santos. O julgamento deve ser retomado hoje. Independentemente da decisão, o Supremo ainda julgará o mérito da ação.

O advogado da Abert, Gustavo Binenbojm, disse na sessão que o inciso 2 e parte do inciso 3 do artigo 45 da Lei Eleitoral são inconstitucionais, por violarem a liberdade de expressão:

- Os dispositivos representam um caso paradigmático de legislação autointeressada, verdadeira forma de autoproteção dos políticos contra críticas emanadas da sociedade.