Título: TSE barra candidatura de Jader Barbalho
Autor: Braga, Isabel
Fonte: O Globo, 02/09/2010, O País, p. 15

Decisão contra o deputado federal, que tenta vaga no Senado pelo Pará, é baseada na Lei da Ficha Limpa

BRASÍLIA. Por cinco votos a dois, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vetou a participação do deputado federal Jader Barbalho (PMDB-PA), que tenta se eleger a uma das vagas do Senado em seu estado. A maioria dos ministros entendeu que Jader está inelegível com base na Lei da Ficha Limpa, por ter renunciado ao mandato de senador, em 2001, para escapar de processo por quebra de decoro parlamentar que poderia cassar seu mandato. Jader deve recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) e até que o órgão se pronuncie, poderá manter a campanha.

O relator do processo, ministro Arnaldo Versiani, disse que a lei vale para estas eleições e alcança fatos passados, pois os critérios de inelegibilidades são aferidos no momento em que o candidato pede o registro eleitoral. Segundo ele, Jader renunciou para escapar do processo:

- O que causa a inelegibilidade é a renúncia e não a simples petição ou representação. O legislador considera essa renúncia como causa que atenta contra a probidade e moralidade pública, não cabe a Justiça eleitoral analisar se o candidato sofreria ou não a pena, mas se houve renúncia. E deste ponto de vista não há controvérsia.

O procurador geral eleitoral, Roberto Gurgel, lembrou a semelhança com o caso Joaquim Roriz julgado anteontem:

- Não há dúvida que a renúncia foi dirigida para propósito peculiar, de evitar o desfecho de processo de cassação. O candidato não ousou correr o risco de ser condenado por infração a dispositivo constitucional. O ato aperfeiçoado à época não fica imune a efeitos futuros.

Segundo os ministros, Jader exercia mandato de senador em 2001, quando renunciou. E este mandato terminaria apenas em 2003. Por isso, ele se enquadra na lei da Ficha Limpa, que diz que a renúncia torna inelegível, por oito anos a contar do final do mandato, aquele que renunciar para escapar de cassação.

Os ministros Carmem Lúcia, Aldir Passarinho, Hamilton Carvalhido e o presidente do TSE, Ricardo Lewandowski acompanharam o voto de Versiani. Os ministros Marco Aurélio Mello e Marcelo Ribeiro votaram a favor de conceder o registro a Jader, por entenderem que a Lei da Ficha Limpa não poderia valer para estas eleições e que não poderia retroagir para prejudicar o candidato. Ribeiro argumentou que o político, quando renunciou, não sabia que a atitude poderia implicar em inelegibilidade. Lembrou ainda que Jader, depois da renúncia, já se elegeu duas eleições, sem problemas para obter o registro eleitoral. O presidente Lewandowski defendeu o veto à candidatura.

Joaquim Roriz: candidato mesmo com registro cassado

O candidato do PSC ao governo do Distrito Federal, o ex-governador Joaquim Roriz, que teve o registro da candidatura cassado, anteontem, pelo TSE, abriu seu programa eleitoral ontem na TV e no rádio afirmando que continua na disputa. Aos eleitores, ele disse que a decisão do TSE, por 6 votos a 1, não impede sua candidatura e que recorrerá da decisão ao Supremo Tribunal Federal (STF):

- A Constituição me garante, continuo como candidato. Vou ao Supremo para garantir minha candidatura. Meus adversários tentaram impedir minhas candidaturas e minhas posses. Fui vitorioso, disputei três eleições e ganhei todas. Conto com você.

A decisão do TSE, de fato, não impede que o candidato continue a campanha até que o Supremo se manifeste. Para a Justiça Eleitoral, Roriz não pode concorrer pois, em 2007, renunciou para escapar de processo no Conselho de Ética do Senado. Segundo a lei, quem renuncia ao mandato nessas condições fica inelegível por oito anos, após o fim do mandato. Como Roriz foi eleito para ocupar uma das cadeiras do Senado até 2014, a inelegibilidade se estenderia até 2022. Em 2007, ele foi flagrado em gravação telefônica negociando a partilha de R$2,2 milhões de origem suspeita.

Após vetar a candidatura Roriz, outra decisão do TSE, desta vez individual do ministro Hamilton Carvalhido, confirmou o registro da candidatura do deputado Sarney Filho (PV-MA) à reeleição. O candidato havia conseguido o registro no Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, mas o Ministério Público Eleitoral recorreu da decisão. Sarney Filho foi condenado em 2006, em decisão do TRE-MA, a pagar multa por ter feito propaganda eleitoral no site do município de Pinheiro (Maranhão). Carvalhido disse que só a aplicação de multa ao candidato não é causa de inelegibilidade e declarou que o candidato é elegível, mantendo a decisão do TRE do Maranhão. O MP Eleitoral recorrerá da decisão ao TSE.