Título: MP denuncia cinco deputados da Alerj
Autor: Bottari, Elenilce
Fonte: O Globo, 09/09/2010, O País, p. 17

Entre os acusados de uso eleitoral do programa "Minha Casa, Minha Vida" está o presidente da Casa, Jorge Picciani

O Ministério Público Eleitoral (MPE) ajuizou uma ação de investigação judicial por abuso de autoridade contra cinco deputados da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) pela utilização eleitoral do programa Minha Casa, Minha Vida, do governo federal. Os cinco deputados integram a Comissão de Habitação, responsável no estado pelo credenciamento do programa federal. Os acusados concorrem às eleições de 3 de outubro: Jorge Picciani, presidente da Alerj (candidato ao Senado pelo PMDB) e os deputados candidatos à reeleição Alessandro Calazans, João Pedro, Edson Albertassi e André Correa. A pena prevista para esse crime é de cassação de registro ou de diplomação.

De acordo com o MPE, durante fiscalização do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) em Nilópolis, na Baixada Fluminense, os fiscais flagraram, no dia 21 de julho passado, a entrega de folhetos institucionais da Alerj às pessoas que estavam sendo cadastradas no programa Minha Casa, Minha Vida.

Os fiscais constataram que as pessoas que se cadastravam para o benefício recebiam um folder promocional do projeto no qual constavam, além de informações sobre o programa de habitação, na última folha, os nomes deles como responsáveis, em última análise, pela iniciativa, descreve um trecho da denúncia contra os deputados.

As assessorias da campanha do deputado Jorge Picciani e da Procuradoria da Alerj informaram que não receberam até o momento qualquer notificação sobre a ação. Portanto, alegaram, não podem comentar a denúncia.

Ainda segundo a denúncia, é possível acessar, no site oficial da Alerj, o mesmo folder.

Ao ajuizar a ação, a procuradora Silvana Batini pediu ainda liminarmente a determinação de cessação da irregularidade, expedindo-se ofício à Alerj, determinando-se a imediata suspensão na distribuição dos referidos panfletos, advertindo-se que qualquer publicidade do programa deve abster-se de mencionar o nome dos candidatos deste pleito e no mérito a que seja cassado o registro ou eventualmente o diploma dos cinco representados.

A utilização de programas de governo com fins eleitorais configura abuso de poder político diz a procuradora.

No dia do credenciamento, os fiscais do TRE recolheram três mil cartilhas promocionais.

Ainda de acordo com a lei, constitui crime de abuso de autoridade a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e as campanhas dos órgãos públicos deverão ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, delas não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. O não cumprimento desta determinação configura abuso de autoridade.